Piaui em Pauta

Ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de verba no PI.

Publicada em 14 de Outubro de 2014 às 19h36




O ex-prefeito de S?o Francisco do Piau? Nestor Coelho Chagas e o empres?rio Luiz Fernando Costa foram condenados a tr?s anos e tr?s meses de reclus?o e a dois anos de reclus?o, respectivamente, pela Justi?a Federal, pelo crime de apropria??o de verbas p?blicas federais.

De acordo com a a??o do Minist?rio P?blico Federal (MPF), Nestor teria se apropriado de verbas p?blicas federais repassadas pela Funda??o Nacional de Sa?de (Funasa) ao munic?pio para custear melhorias habitacionais e constru??o de m?dulos sanit?rios. J? o r?u Luiz Fernando Costa teria atestado, por meio de recibo e nota fiscal, a execu??o integral dos servi?os de constru??o de 171 m?dulos sanit?rios, com o recebimento da totalidade dos recursos p?blicos.

Para a Justi?a, a materialidade do crime ficou comprovada por um extrato banc?rio que atesta o recebimento do valor de R$ 160 mil pela prefeitura do munic?pio de S?o Francisco do Piau?, aliado ? vistoria realizada pela Funasa que asseguram a n?o realiza??o completa do objeto do conv?nio.

Segundo a vistoria, al?m da aus?ncia de onze m?dulos sanit?rios, o que foi efetivamente constru?do estava em desacordo com as especifica?es t?cnicas constantes no conv?nio.
A Justi?a viu detalhes na conduta do r?u que demonstram a inten??o de querer praticar a conduta e execut?-la em busca de resultado jur?dico relevante, como, por exemplo, o saque da totalidade da verba federal repassada e a extempor?nea presta??o de contas.

O G1 procurou os r?us, mas ningu?m foi encontrado para comentar o caso.

Substitui??o de penas
Como os r?us preencheram as exig?ncias do art. 44 do C?digo Penal, tendo em vista que a pr?tica criminosa n?o foi conduzida com viol?ncia ou grave amea?a; n?o houve reincid?ncia e as circunst?ncias pessoais foram favor?veis, a Justi?a Federal substituiu as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Os r?us dever?o prestar servi?os ? comunidade e, cada um, pagar uma presta??o em dinheiro no valor de R$ 1.500,00, a ser destinada a entidade social. Cabe recurso ao TRF da decis?o.



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Tags: Ex-prefeito e empres - O ex-prefeito

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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