Atividades econ?micas que favorecem a aglomera??o de pessoas estar?o suspensas a partir de segunda-feira (23) para evitar a prolifera??o do novo Coronav?rus em Teresina. A recomenda??o integra um decreto assinado hoje (21) pelo prefeito Firmino Filho que intensifica as medidas para o enfrentamento da pandemia.
O documento suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de servi?os e industriais, bem como as atividades da constru??o civil, com exce??o apenas de alguns servi?os essenciais. Os parques municipais e ?reas p?blicas de recrea??o, lazer e pr?ticas esportiva tamb?m ser?o fechados, enquanto durar o estado de calamidade p?blica.
“Este ? um momento grave na nossa cidade e temos que ir ? luta, cada um fazendo a sua parte, cumprindo o seu papel. Pe?o que fiquem em casa e evitem a propaga??o do v?rus. Vamos diminuir a circula??o de pessoas na cidade gradativamente, at? chegar ao m?nimo poss?vel”, exclamou o prefeito.
O decreto estabelece que fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Farm?cias, supermercados e os servi?os de sa?de permanecer?o abertos, assim como os deliverys. Os postos de gasolina dever?o funcionar no hor?rio de 7 ?s 19h, com a suspens?o do funcionamento das lojas de conveni?ncia localizadas nesses locais.
O funcionamento de bancos e lot?ricas n?o ser?o afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite m?ximo para acesso e dist?ncia m?nima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, ser?o aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdi??o total da atividade e cassa??o de alvar? de localiza??o e funcionamento.
O documento tamb?m prev? que as empresas de call center e telemarketing funcionem com o limite de, no m?ximo, 100 operadores por turno para realizarem apenas servi?os essenciais, mantendo a dist?ncia nas esta?es de trabalho de dois metros um do outro. Al?m disso, elas t?m um prazo de dez dias para providenciarem a presta??o de todos os seus servi?os em home office.
Decreto 19.540