Piaui em Pauta

Globo e Ana Maria Braga pagarão R$ 150 mil por crítica a juíza.

Publicada em 16 de Outubro de 2013 às 11h26


?A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justi?a) manteve a condena??o da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunica?es a indenizar uma magistrada por cr?ticas feitas em rede nacional. Segundo o STJ, decis?es judiciais est?o sujeitas a cr?ticas, por?m estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere ? respons?vel pelos danos que possa causar.

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Em seu programa di?rio na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provis?ria ap?s haver sequestrado e amea?ado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.

Cr?tica x ofensa

Ana Maria fez uma cr?tica a decis?o judicial que garantiu a liberdade provis?ria ao assassino e fez quest?o de divulgar o nome da ju?za respons?vel, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da v?tima”, segundo o ac?rd?o do TJ-SP (Tribunal de Justi?a de S?o Paulo).

A apresentadora disse tamb?m que a libera??o do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, conforme o processo, a decis?o da magistrada seguiu o parecer do Minist?rio P?blico, que se manifestou a favor da libera??o, visto que a pr?pria v?tima, em depoimento, apontou aus?ncia de periculosidade do ex-namorado.

Dano moral

A ju?za e sua fam?lia tornaram-se alvo de cr?ticas e persegui?es populares, o que levou a magistrada a mover a??o por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunica?es e Participa?es.

A senten?a, confirmada no ac?rd?o de apela??o pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de cr?tica e da livre manifesta??o do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discuss?o chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em rela??o ? configura??o do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decis?o, seria necess?rio o reexame de provas, o que ? vedado pela S?mula 7.

Destacou tamb?m que a coincid?ncia no entendimento da senten?a e do ac?rd?o deixou caracterizado o fen?meno da dupla conformidade na an?lise f?tica, o que refor?a a seguran?a jur?dica das decis?es.

Indeniza??o mantida

Quanto ao valor da indeniza??o, que tamb?m foi questionado no recurso, o ministro n?o verificou os requisitos necess?rios para sua reaprecia??o pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ?nfimos), raz?o pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

Beneti comentou que a decis?o judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legisla??o vigente ? ?poca. “Poderia ter havido cr?tica ? decis?o judicial referente ao caso ou, apropriadamente, ? lei que a norteou, mas da? n?o se segue a autoriza??o para o enf?tico destaque nominal negativo ? pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
Tags: Globo e Ana Maria Br - A Terceira Turma do

Fonte: UOL  |  Publicado por: Da Redação
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