
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de n? 7.493, de 5 de abril, que institui o Programa de Recupera??o de Cr?ditos Fiscais no Piau? que faz uma redu??o no pagamento de juros e multas de tributos estaduais para que os d?bitos possam ser regularizados.
A lei garante a redu??o de juros e multas em rela??o aos tributos ocorridos at? 31 de dezembro de 2020 relacionados a Opera?es relativas ? Circula??o de Mercadorias e Presta??o de Servi?os (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Ve?culos Automotores (IPVA) e de taxas referentes ao licenciamento de ve?culos do Departamento Estadual de Tr?nsito (Detran-PI).
Para ter acesso ao benef?cio, ? necess?rio que a ades?o ao programa aconte?a at? o dia 31 de agosto deste ano. A medida vale at? mesmo para os que est?o inscritos na d?vida ativa. Os d?bitos tribut?rios devem ser consolidados na data do pedido de ingresso no programa.
A Secretaria Estadual de Fazenda ainda vai regulamentar as normas referentes ao in?cio do programa e como pode ser feita a inscri??o.
A lei ? de autoria do Governo do Piau?, com o objetivo de diminuir o impacto socioecon?mico provocado pela pandemia da Covid-19.
ICMS
A lei garante a redu??o de:
95% dos juros e multas punitivas e morat?rias se ocorrer o pagamento integral dos d?bitos;
90% dos juros e multas punitivas e morat?rias se ocorrer o pagamento dos d?bitos em at? 10 parcelas mensais e consecutivas;
75% dos juros e multas punitivas e morat?rias se ocorrer o pagamento em at? 20 parcelas mensais e consecutivas;
60% dos juros e multas punitivas e morat?rias se ocorrer o pagamento em at? 60 parcelas mensais e consecutivas.
Os cr?ditos tribut?rios decorrentes exclusivamente de penalidade pecuni?ria, por descumprimento de obriga?es acess?rias, ter?o redu??o de 90% do seu valor original e dos demais acr?scimos legais, se forem pagos ? vista. O pagamento n?o poder? ser inferior a 50 UFR-PI se for de contribuintes na categoria de microempresa e de 200 UFR-PI se for nas demais categorias.
IPVA e Licenciamento do Detran
A lei garante a redu??o de:
95% dos juros e multas punitivas e dos juros se ocorrer o pagamento integral dos d?bitos;
80% dos juros e multas punitivas e juros se ocorrer o pagamento dos d?bitos em at? 6 parcelas mensais e consecutivas;
70% dos juros e multas punitivas e morat?rias se ocorrer o pagamento em at? 12 parcelas mensais e consecutivas;