Publicada em 18 de Julho de 2012 às 18h21
Reunião sobre condutas vedadas (Foto:Francisco Gilásio)
O governador Wilson Martins reuniu os gestores de ?rg?os da administra??o p?blica estadual direta e indireta para tratar sobre condutas vedadas durante o per?odo eleitoral, nesta quarta-feira (18), no Pal?cio de Karnak. Durante a reuni?o, o governador assegurou a continuidade de parcerias com as prefeituras municipais j? iniciadas, mas proibiu a contrata??o de novas obras em conv?nio com governos municipais.
“O Governo do Estado manter? suas atividades nesse per?odo, mas ? preciso que se cumpra as determina?es da legisla??o eleitoral, que n?o se confunda o trabalho com a participa??o em campanha pol?tica. ? necess?rio prud?ncia e por isso estamos municiando os gestores com esse material”, disse o governador Wilson Martins.
A cartilha ? baseada em disposi?es constantes da Lei Federal n? 9.504/97, das Lei de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais n?s. 64/90 e 101/2000) e das Resolu?es do Tribunal Superior Eleitoral (notadamente as de n?mero 23.341, de 28 de junho de 2011 - Calend?rio Eleitoral - e 23.370, de 14 de dezembro de 2011? -Propaganda Eleitoral e condutas vedadas em campanha eleitoral) e Decreto n? 14.878 de 29 de junho de 2012. “A observa??o ?s veda?es constantes da legisla??o ? indispens?vel para o respeito aos princ?pios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Kildere Ronne, respons?vel pela compila??o.
Dentre os principais pontos do material est?o as seguintes proibi?es: ceder ou usar, em benef?cio de candidato, partido pol?tico ou coliga??o, bens m?veis ou im?veis pertencentes ? administra??o p?blica estadual direta ou indireta; usar materiais ou servi?os custeados pelo Governo que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos ?rg?os que integram; ceder servidor p?blico ou empregado da administra??o direta ou indireta ou usar de seus servi?os para comit?s de campanha eleitoral de candidato, partido pol?tico ou coliga??o, durante o hor?rio de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido pol?tico ou coliga??o, de distribui??o gratuita de bens e servi?os de car?ter social custeados ou subvencionados pelo Poder P?blico.
H? ainda veda?es espec?ficas durante o ano eleitoral. A principal delas ? a proibi??o de distribui??o gratuita de bens, valores ou benef?cios por parte da Administra??o P?blica, exceto nos casos de calamidade p?blica, de estado de emerg?ncia ou de programas sociais autorizados em lei e j? em execu??o or?ament?ria no exerc?cio anterior - casos em que o Minist?rio P?blico poder? promover o acompanhamento de sua execu??o financeira e administrativa.
Todo o conte?do da cartilha ser? disponibilizado em breve na p?gina eletr?nica do Governo do Estado para que a popula??o possa auxiliar na fiscaliza??o de pr?tica de conduta vedada por parte dos gestores estaduais no per?odo eleitoral.?