Publicada em 28 de Dezembro de 2012 às 10h02
Governador: lei disciplina incentivos à cultura (Foto:Paulo Barros)
O governador Wilson Martins sancionou a Lei n? 6.291, que pro?be o uso de recursos p?blicos ou incentivos fiscais para produ??o e contrata??o de shows culturais e art?sticos que apresentem conte?do depreciativo e constrangedor, que desvalorize, exponha, incentive ou que fa?a apologia ? homofobia, prostitui??o de menores e a viol?ncia, principalmente contra a mulher ou droga.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei da Cultura Limpa assegura a qualquer pessoa presente a evento subvencionado apoiado com verba p?blica, que se sentir constrangida, desvalorizada ou discriminada de qualquer forma, o direito de representar ao Minist?rio P?blico, ao Conselho Tutelar ou ? Funda??o Cultural do Piau? (Fundac).
A lei estabelece que qualquer projeto cultural, que pretenda obter recursos p?blicos para a produ??o e realiza??o de algum evento cultural, dever? ser encaminhado ? Fundac e submetido ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual ? Cultura (Siec), para an?lise da relev?ncia cultural, bem como se n?o h? afronta ? nova lei.
S? depois de visto e analisado, o projeto receber? certid?o com parecer favor?vel, ao qual deve constar o compromisso do benefici?rio de cumprir as determina?es da “Lei da Cultura Limpa”, em rela??o ?s letras de m?sicas que ser?o executadas no evento.
O descumprimento sujeita o respons?vel pela libera??o dos recursos a multa no valor de 3 mil Ufirs-PI. Na hip?tese de descumprimento por parte do benefici?rio das obriga?es dispostas na certid?o, este ficar? sujeito ? devolu??o total dos valores recebidos.