Piaui em Pauta

Governo do Piauí concede desconto a quem antecipar ICMS

Publicada em 15 de Dezembro de 2014 às 16h40


O Governo do Estado do Piau?, por meio do Decreto n? 15.816, de 20 de novembro de 2014, regulamentou a concess?o de descontos pela antecipa??o do pagamento do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Presta??o de Servi?os (ICMS) apurado pela sistem?tica normal e pelo regime de substitui??o tribut?ria. O contribuinte poder? obter um abatimento de at? 6% do total a ser pago.

A medida ? facultativa, ou seja, os contribuintes podem ou n?o aderir ? antecipa??o do pagamento do ICMS. Aqueles que aderirem ser?o beneficiados com descontos de 6% na antecipa??o do pagamento da primeira cota ou primeiro dec?ndio do per?odo de apura??o de dezembro de 2014, que ? pago at? o dia 22 de dezembro, e de 5%, caso antecipem a segunda cota, que ? paga at? o dia 26 de dezembro.

Segundo o Superintendente da Receita Estadual, Ant?nio Luiz Soares Santos, al?m de ajudar nas contas do Estado, a medida aquece a economia. “Os empres?rios poder?o fazer financiamento banc?rio com taxas menores para quitar o seu imposto e ainda obterem estes benef?cios. Ganha o Estado, ganham financeiramente os empres?rios, e o povo, uma vez que a economia ficar? mais aquecida”, declara o auditor fiscal.

J? o ICMS referente ao terceiro dec?ndio do per?odo de apura??o de dezembro de 2014 ser? apurado e recolhido sem descontos, conforme o decreto, publicado no Di?rio Oficial n? 222.

Hist?rico A antecipa??o do pagamento do ICMS foi aprovada, por unanimidade, quando da apresenta??o do Conv?nio ICMS 110/14, de 21 de outubro de 2014, na 229? Reuni?o Extraordin?ria do Conselho Nacional de Pol?ticas Fazend?rias (Confaz) e foi ratificada com a publica??o do Ato Declarat?rio n? 16, da Secretaria Executiva do Confaz, de 19 de novembro.

O Governo do Piau? justifica o decreto por conta da acentuada queda no valor das transfer?ncias constitucionais, quando se aproximam compromissos financeiros de grande monta, concentrados no m?s de dezembro, como folha de pagamento de novembro, 13? Sal?rio e reserva financeira para a folha de Pagamento do pr?prio m?s de dezembro, por imposi??o da Lei de Responsabilidade Fiscal (n? 101/2000). Tamb?m alega os gastos com pessoal, os valores para fazer face aos gastos com sa?de e educa??o, que comp?em grande parte dos gastos p?blicos. E ainda a necessidade de manter atualizada a legisla??o tribut?ria estadual.

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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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