O cadastramento dos donos e funcion?rios de bares, restaurantes e de eventos, que possuem direito ao aux?lio emergencial no valor de R$ 1 mil, inicia nesta ter?a-feira (6). A informa??o foi confirmada pelo secret?rio estadual de Desenvolvimento Econ?mico, Igor Neri, que destacou que o pagamento deve ser realizado ainda neste m?s. As inscri?es acontecem de 6 a 15 de abril no site www.piauiauxilio.com.
A lei que garante o pagamento do aux?lio emergencial foi sancionada no dia 4 de abril pelo governador Wellington Dias (PT). A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econ?mico (SDE) est? respons?vel pelo cadastramento de quem ter? direito ao aux?lio.
“A partir de hoje, ?s 9h, j? pode ser feito o cadastro no nosso site. Ser?o 10 dias de cadastro e queremos pagar ainda nesse m?s de abril. Temos dois editais, um ? para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos ?ltimos 9 meses e que n?o est? recebendo nenhum tipo de benef?cio. O edital dois ? para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas”, explicou o secret?rio da SDE, Igor Neri em entrevista ? TV Clube.
O secret?rio ainda destacou que somente os funcion?rios que trabalharam com carteira assinada, de maneira formal, ? que ser?o beneficiados, pois durante o cadastro ? necess?rio apresentar os documentos que comprovem que ocorreu a perda do emprego, como a carteira de trabalho e o contrato de trabalho.
“S? quem teve emprego formal poder? se cadastrar, porque assim ele consegue comprovar que perdeu o emprego na pandemia, pois ter? que apresentar a imagem dessa carteira de trabalho no site”, disse o secret?rio.
Igor Neri pontuou que n?o haver? burocracia na inscri??o e no pagamento. “A inscri??o no site tem apenas duas abas, n?o ter? burocracia, pedimos os documentos b?sicos e no final do cadastro a pessoa ter? que colocar os dados banc?rios. Ap?s 10 dias de cadastro e 5 dias de an?lise, faremos a transfer?ncia dos valores”, informou.
Quem tem direito
A concess?o de aux?lio emergencial ? para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos ?ltimos 9 meses, a partir da publica??o da lei, e que est?o desamparados por qualquer benef?cio previdenci?rio, assistencial e seguro desemprego.
Para os trabalhadores
Os trabalhadores ter?o direito a um aux?lio no valor de R$ 1 mil, que ser? pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorroga??o.
A Secretaria do Desenvolvimento Econ?mico far? o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilita??o para o recebimento do aux?lio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor ser? feito por cart?o magn?tico fornecido pela institui??o financeira que ser? contratada pelo governo.
Para os empres?rios
Os estabelecimentos cuja atividade principal esteja cadastrada na Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, ter?o direito a aux?lio no valor de R$ 1 mil, pago em cota ?nica, sendo facultada a sua prorroga??o.
O aux?lio ? apenas para empresas localizadas no territ?rio piauiense, cuja a inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprova??o das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimenta??o econ?mica no per?odo de julho de 2020 at? este m?s de abril de 2021.
O pagamento ser? feito na conta de titularidade da empresa que dever? ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico.