
O Governo do Piau? publicou o decreto n? 20.036, em que liberou eventos para p?blicos de at? 500 pessoas em ambientes abertos ou semiabertos, e tamb?m as aulas presenciais em todos os n?veis da educa??o. As medidas sanit?rias s?o impostas para conter a dissemina??o do coronav?rus, causador da Covid-19.
Diferente das ?ltimas semanas, em que o governo prorrogava o decreto por mais sete dias a cada domingo, dessa vez as medidas foram mantidas at? o fim do m?s de outubro.
Eventos
Uma das principais novidades ? a libera??o para eventos para at? 500 pessoas em espa?os abertos ou semiabertos, obedecidos os protocolos e medidas sanit?rias de enfrentamento ? covid-19. Segundo o decreto, poder?o ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e art?sticos, com as seguintes restri?es de p?blico, de m?trica e de imuniza??o:
em espa?os abertos ou semiabertos, o p?blico admitido ser? de at? 500 (quinhentas) pessoas;
Em espa?os fechados, o p?blico admitido ser? de acordo com a ?rea do ambiente, at? o limite m?ximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imuniza??o por vacina (duas doses ou dose ?nica) ou teste negativo (ant?geno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
em eventos com show, ficam proibidos p?blico em p? e pistas de dan?a;
em teatros e cinemas, o p?blico admitido ser? de at? 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o p?blico admitido ser? de at? 30% (trinta por cento) da capacidade do espa?o (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imuniza??o por vacina (duas doses ou dose ?nica) ou teste negativo (ant?geno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
em todos os eventos e atividades, ser?o exigidos o distanciamento m?nimo de 1,5 metros entre as pessoas;
O decreto alerta ainda que a eventual evolu??o na transmissibilidade do novo coronav?rus, no n?mero de ?bitos na taxa de ocupa??o dos leitos hospitalares poder? ensejar a revis?o na m?trica relativa ao distanciamento m?nimo entre as pessoas.
Aulas presenciais
O governo do estado decidiu liberar as aulas presenciais em todos os n?veis, seguindo os crit?rios abaixo:
exig?ncia de imuniza??o por vacina (duas doses ou dose ?nica) para professores e demais trabalhadores;
indicadores do n?vel de transmissibilidade do v?rus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupa??o da rede hospitalar inferior a 50% (cinquenta por cento)
As demais medidas permanecem as mesmas decretadas na ?ltima semana. Veja abaixo as ?ltimas mudan?as decretadas pelo governo e as demais medidas restritivas:
Funcionamento do com?rcio
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveni?ncia e dep?sito de bebidas podem funcionar at? 1h, mas n?o podem realizar confraterniza??o, festas ou qualquer evento que gere aglomera??o, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poder?o funcionar com a utiliza??o de som mec?nico, instrumental ou apresenta??o de m?sico, desde que n?o gerem aglomera??o.
Os shoppings funcionar?o das 10h ?s 22h, mas poder?o antecipar o in?cio do hor?rio de funcionamento para at? as 9h, desde que respeitado o per?odo m?ximo de 12h de funcionamento. E o com?rcio em geral pode funcionar at? 18h.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomenda?es Higienicossanit?rias para a conten??o da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Sa?de do Piau? / Diretoria de Vigil?ncia Sanit?ria do Piau? e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigil?ncias Sanit?rias Municipais.
A fiscaliza??o das medidas determinadas neste decreto ser? exercida de forma ostensiva pelas vigil?ncias sanit?rias estadual e municipal, com o apoio da Pol?cia Militar, da Pol?cia Civil e da Guarda Municipal.