O governador Wellington Dias (PT) n?o vai mais antecipar o feriado do Dia do Piau? do ano de 2022, celebrado no dia 19 de outubro, para a pr?xima sexta-feira (9).
O governador chegou a encaminhar para a Assembleia Legislativa do Piau? (Alepi) o projeto de lei para a antecipa??o do feriado do Dia do Piau? de 2022, j? que o de 2021 j? foi antecipado. O objetivo era garantir mais isolamento social e assim diminuir a dissemina??o do novo coronav?rus.
Entretanto, com o falecimento do ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), a Alepi decretou luto oficial por tr?s dias, mesma medida tomada pelo estado, o que impossibilita a vota??o do projeto nesta quinta-feira.
Apesar do feriado n?o ter sido antecipado, o decreto publicado pelo Governo do Piau? no dia 4 de abril, estabelece que a partir das 20h dessa quinta-feira (8) at? as 24h de 11 de abril, v?o funcionar apenas os servi?os considerados essenciais.
Podem funcionar:
mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;
farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;
oficinas mec?nicas e borracharias;
lojas de conveni?ncia e lojas de produtos aliment?cios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em tr?nsito;
postos revendedores de combust?veis e distribuidoras de g?s;
hot?is, com atendimento exclusivo dos h?spedes;
distribuidoras e transportadoras;
servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;
servi?os de alimenta??o preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;
servi?os de sa?de, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Sa?de do Estado do Piau?;
servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;
agricultura, pecu?ria, extrativismo e ind?stria;
bancos e lot?ricas;
templo, igrejas, centros esp?ritas e terreiros.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado ?s 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento ap?s este hor?rio. Os clientes que j? se encontrarem no interior do estabelecimento at? as 20h, ? permitido o seu atendimento.
De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestu?rio, m?veis, colch?es, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de inform?tica.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros esp?ritas e terreiros poder?o funcionar com atividades presenciais, mas apenas com p?blico limitado a 25% da sua capacidade, n?o podendo haver mais de uma celebra??o di?ria, que n?o pode ultrapassar 2h de dura??o.
Toque de recolher
Est? mantido o toque de recolher de 21h a 5h, at? a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circula??o de pessoas em espa?os e vias p?blicas, ou em espa?os e vias privadas equiparadas a vias p?blicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Est?o autorizados a funcionar:
as unidades de sa?de para atendimento m?dico ou deslocamento para fins de assist?ncia veterin?ria ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judici?ria;
quem est? a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legisla??o;
entrega de produtos aliment?cios e farmac?uticos.
a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
estabelecimentos que prestam servi?os essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legisla??o;
outras atividades de natureza an?loga ou por outros motivos de for?a maior ou necessidade impreter?vel, desde que devidamente justificados.