Publicada em 27 de Maio de 2013 às 12h34
Foi publicado, no Di?rio Oficial do Estado da ?ltima sexta-feira (24), decreto do governador Wilson Martins que regulamenta a lei federal N? 12.527/2011, que disp?e sobre o acesso ? informa??o, no ?mbito do Poder Executivo estadual. Com o decreto, o Piau? se insere no grupo dos primeiros estados que regulamentaram a lei que d? mais transpar?ncia ? gest?o p?blica. De acordo com levantamento da Controladoria Geral da Uni?o (CGU), a lei foi regulamentada em apenas 12 Estados: Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Minas Gerais, Para?ba, Pernambuco, Paran?, Rio de Janeiro, Rond?nia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e S?o Paulo.
Para Wilson Martins, a regulamenta??o mostra o compromisso de sua gest?o com a transpar?ncia. “Oferecemos mais um instrumento para o cidad?o exercer seu direito de fiscalizar os gastos p?blicos, garantindo o acesso ?s informa?es a qualquer pessoa de forma gratuita, transparente e ?gil”, enfatizou.
O decreto normatiza os procedimentos para garantir o acesso ? informa??o e a classifica??o de informa?es sob restri??o, observados grau e prazo de sigilo. Ser? criado o Servi?o de Informa??o ao Cidad?o (SIC) em todos os ?rg?os e entidades do Governo Estadual e competir? ao SIC o atendimento presencial ou eletr?nico das solicita?es de informa?es feitos pelo p?blico. O pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por formul?rio padr?o disponibilizado na p?gina do servi?o na internet, contendo a identifica??o do interessado (nome, n?mero de documento e endere?o) e especifica??o da informa??o requerida.
O ?rg?o ou entidade ter? prazo de at? 20 dias para dar resposta. O prazo poder? ser prorrogado por dez dias em algumas hip?teses, caso o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos e a movimenta??o do documento puder comprometer sua regular tramita??o, por exemplo.
Se o acesso ? informa??o for negado, o cidad?o receber?, dentro do prazo de resposta, comunicado informando as raz?es da negativa de acesso com a fundamenta??o legal e a possibilidade de prazos e recursos.
Cada ?rg?o ou entidade ser? respons?vel por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso ? informa??o, avaliar e monitorar a implementa??o do decreto e apresentar relat?rio anual das atividades que ser? encaminhando ? Controladoria-Geral do Estado (CGE).
A Controladoria ficar? respons?vel por monitorar o cumprimento da lei federal e do decreto estadual. Segundo Darcy Siqueira, controlador geral do Estado, os ?rg?os t?m at? 120 dias para se adequarem ao decreto. Al?m disso, a CGE ir? promover campanha de abrang?ncia estadual de fomento ? cultura da transpar?ncia na administra??o p?blica e conscientiza??o sobre o direito fundamental de acesso ? informa??o; bem como realizar treinamento dos agentes p?blicos no desenvolvimento de pr?ticas relacionadas ? transpar?ncia na administra??o p?blica.
O car?ter sigiloso ser? excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os ?rg?os ou entidades dever?o publicar anualmente em seus sites, o rol de informa?es que tenham sido desclassificadas nos ?ltimos 12 meses, bem como as informa?es classificados em cada grau de sigilo.
O Governo j? disp?e de v?rios canais de comunica??o que prestam informa?es ? popula??o, como o Portal da Transpar?ncia Estadual (); a Ouvidoria Geral do Estado (); o Arquivo P?blico do Estado, al?m das centrais de atendimentos nas secretarias de Estado e nas empresas p?blicas, funda?es e autarquias.
Abrang?ncia do decreto
- ?rg?os da administra??o direta, Autarquias, funda?es p?blicas, empresas p?blicas, sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Piau?.
- O decreto n?o se aplica ?s informa?es relativas ? atividade empresarial de pessoas f?sicas ou jur?dicas de direito privado obtidas pelas ag?ncias reguladoras estaduais.
- Ficam de fora do decreto as informa?es em sigilo previstas na legisla??o, como fiscal, banc?rio, de opera?es e servi?os no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justi?a.
- As informa?es referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento cient?ficos ou tecnol?gicos, cujo sigilo seja imprescind?vel ? seguran?a da sociedade e do Estado.
Classifica??o das informa?es
O decreto tamb?m regulamenta a classifica??o de documentos pass?veis de restri??o de acesso. Para a classifica??o em grau de sigilo, dever? ser observado o interesse p?blico e utilizado o crit?rio menos restritivo poss?vel. Os prazos m?ximos de classifica??o s?o: grau ultrassecreto (25 anos); grau secreto (15 anos); grau reservado (5 anos).
A classifica??o de informa??o ? de compet?ncia dos gestores p?blicos de acordo com o grau de sigilo. No grau ultrassecreto, por exemplo, s? ter?o acesso o Governador do Estado; Vice-Governador do Estado; Secret?rios de Estado; Comandantes da Pol?cia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Os ?rg?os e entidades poder?o constituir Comiss?o Permanente de Avalia??o de Documentos Sigilosos (CPADS). Competir? ? comiss?o assessorar a autoridade classificadora quanto ? desclassifica??o, reclassifica??o ou reavalia??o de informa??o em qualquer grau de sigilo; propor o destino final das informa?es desclassificadas e subsidiar a elabora??o do rol anual de informa?es desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.