Publicada em 25 de Março de 2014 às 09h16
Governo obriga posto de combustíveis a informar diferença de preços (Foto:Divulgação)
O governador Wilson Martins sancionou a Lei 6.503 que obriga os postos revendedores de combust?veis do Piau? a exibir em locais vis?veis aos consumidores faixas ou letreiros informando a diferen?a percentual do pre?o do etanol hidratado em rela??o ao pre?o da gasolina. A lei foi publicada no , no dia 19 de mar?o.
As desobedi?ncias ?s normas da nova lei est?o sujeitas, conforme o caso, ?s san?es administrativas, sem preju?zo das a?es de natureza civil, penal e das definidas em normas espec?ficas, previstas e regulamentadas pela lei federal n? 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata da defesa do consumidor.
A lei sancionada por Wilson Martins estabelece que o letreiro com informa?es sobre a diferen?a de pre?os deve conter a seguinte observa??o: “Sr(a) Consumidor(a) em sendo o valor do percentual acima de 70%(setenta por cento), torna-se mais econ?mico o abastecimento com gasolina”.
A fiscaliza??o do cumprimento da nova lei ser? realizada pelos ?rg?os p?blicos nos respectivos ?mbitos de? atribui?es, os quais ser?o respons?veis pela aplica??o das san?es decorrentes das infra?es ?s normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurado o direito ? ampla defesa.
Estacionamento
Outra lei sancionada pelo governador Wilson Martins cria regras de prote??o aos usu?rios de estabelecimentos p?blicos e de estabelecimentos que oferecem servi?os de manobra e guarda de automotores.
Pela Lei 6.504, fica vedado aos estabelecimentos a fixa??o de placas indicativas que atenuem ou exonerem qualquer responsabilidade em rela??o a danos ao ve?culo ou objetos que dele fa?am parte, salvo avisos que recomendem aos usu?rios a n?o deixarem objetos de valor dentro do ve?culo.