Piaui em Pauta

Governo publica decreto com medidas restritivas para o período de 3 a 9 de maio.

Publicada em 04 de Maio de 2021 às 09h12


O com?rcio, bares e restaurantes est?o autorizados a abrirem a partir do pr?ximo s?bado (8). Essa ? a principal mudan?a trazida pelo decreto n? 19.619 publicado pelo Governo do Estado, nessa sexta-feira (30). O documento traz medidas sanit?rias excepcionais a serem adotadas a partir da pr?xima segunda-feira (3) at? domingo (9), em todo o Piau?, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

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Nesse per?odo ficar?o suspensas as atividades que envolvam aglomera??o, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (3) e s?bado (8), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poder?o funcionar at? as 22h.

O com?rcio tamb?m est? autorizado a abrir de segunda a s?bado. Os estabelecimentos poder?o funcionar somente at? as 17h e os shopping centers das 12h ?s 22h. Esses ?ltimos poder?o antecipar o in?cio do hor?rio de funcionamento para at? as 10h, desde que respeitado o per?odo m?ximo de 9h de funcionamento.

A perman?ncia de pessoas em espa?os p?blicos abertos de uso coletivo, como parques, pra?as, praias e outros, fica condicionada ? estrita obedi?ncia aos protocolos espec?ficos de medidas higienicossanit?rias das Vigil?ncias Sanit?rias Estadual e Municipais.

No hor?rio compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficar? proibida a circula??o de pessoas em espa?os e vias p?blicas, ou em espa?os e vias privadas equiparadas a vias p?blicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A partir das 23h de s?bado (8) at? as 24h do domingo (9), ficar?o suspensas todas as atividades presenciais econ?mico-sociais, com exce??o das atividades consideradas essenciais. S?o elas:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;

– farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;

– oficinas mec?nicas e borracharias;

– lojas de conveni?ncia e servi?os de alimenta??o situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em tr?nsito (viajantes);

– postos revendedores de combust?veis e distribuidoras de g?s;

– hot?is, com atendimento exclusivo dos h?spedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;

– servi?os de alimenta??o preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;

– servi?os de sa?de, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Sa?de do Estado do Piau?;

– servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;

– agricultura, pecu?ria, extrativismo e ind?stria;

– bancos e lot?ricas;

– templos, igrejas, centros esp?ritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com p?blico limitado a 25% da capacidade, n?o podendo haver mais de uma celebra??o di?ria, nem podendo a celebra??o di?ria ultrapassar duas horas de dura??o.

Fiscaliza??o

A fiscaliza??o das medidas determinadas no decreto ser? exercida de forma ostensiva pelas vigil?ncias sanit?rias estadual e municipal, com o apoio da Pol?cia Militar e da Pol?cia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os ?rg?os poder?o solicitar a colabora??o da Pol?cia Federal, da Pol?cia Rodovi?ria Federal e do Minist?rio P?blico Estadual.
Tags: Governo publica - O comércio, bares

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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