O Governo do Estado publicou, neste domingo (04), no Di?rio Oficial do Estado, o decreto de n? 19.554 com novas medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (5) at? o dia 11 de abril, em todo o Piau?, como estrat?gia para o enfrentamento ? expans?o da Covid-19 no estado.
Com?rcio, servi?o p?blico, setores de bares, restaurantes, espa?os de lazer, atividades f?sicas, entre outros, ter?o de se adequar ?s exig?ncias recomendadas pelo Centro de Opera?es Emergenciais em Sa?de P?blica (COE). O ato leva em considera??o a avalia??o epidemiol?gica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de sa?de do Piau?.
Confira aqui o decreto.
A partir desta segunda-feira (5) at? quinta-feira (8), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveni?ncia e dep?sitos de bebidas, s? poder?o funcionar at? as 20h, ficando vedada a realiza??o de festas, eventos, confraterniza?es, dan?a ou qualquer atividade que gere aglomera??o em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresenta?es art?sticas e uso de som mec?nico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o hor?rio limite e n?o gere aglomera??o.
O com?rcio em geral poder? funcionar somente at? as 17h e os shopping centers somente das 12h ?s 20h.
A perman?ncia de pessoas em espa?os p?blicos abertos de uso coletivo, como parques, pra?as, praias e outros, fica condicionada ? estrita obedi?ncia aos protocolos sanit?rios e ao hor?rio de 21h.
Os ?rg?os da Administra??o P?blica funcionar?o, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exce??o dos servi?os de sa?de, seguran?a p?blica e daqueles considerados essenciais.
A partir das 20h de quinta-feira (8) at? ?s 24h de domingo (11) ficar?o suspensas todas as atividades econ?mico-sociais, com exce??o das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;
– farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;
– oficinas mec?nicas e borracharias;
– lojas de conveni?ncia e lojas de produtos aliment?cios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em tr?nsito;
– postos revendedores de combust?veis e distribuidoras de g?s;
– hot?is, com atendimento exclusivo dos h?spedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;
– servi?os de alimenta??o preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;
– servi?os de sa?de, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Sa?de do Estado do Piau?;
– servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;
– agricultura, pecu?ria, extrativismo e ind?stria;
– bancos e lot?ricas;
– templos, igrejas, centros esp?ritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com p?blico limitado a 25% da sua capacidade, n?o podendo haver mais de um celebra??o di?ria, nem podendo esta ultrapassar duas horas de dura??o).
No mesmo per?odo e hor?rio fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do pr?prio estabelecimento; Nos hot?is, as refei?es ser?o fornecidas exclusivamente por meio de servi?o de quarto; Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento ? obrigat?rio o controle do fluxo de pessoas.
No hor?rio compreendido entre 21h e 5h, do dia 05 ao dia 11 de abril, ficar? proibida a circula??o de pessoas em espa?os e vias p?blicas, ou em espa?os e vias privadas equiparadas a vias p?blicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circula??o excepcional, as pessoas dever?o portar documento ou declara??o subscrita, demonstrando o enquadramento da situa??o espec?fica na exce??o informada, admitidos outros meios id?neos de prova.
Fiscaliza??o
A fiscaliza??o das medidas determinadas no decreto ser? exercida de forma ostensiva pelas vigil?ncias sanit?rias estadual e municipal, com o apoio da Pol?cia Militar e da Pol?cia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os ?rg?os poder?o solicitar a colabora??o da Pol?cia Federal, da Pol?cia Rodovi?ria Federal e do Minist?rio P?blico Estadual.
Os fiscais devem ter aten??o e debelar, prioritariamente, a aglomera??o de pessoas; consumo de bebidas alco?licas em locais p?blicos; dire??o sob efeito de ?lcool; circula??o de pessoas no hor?rio compreendido entre as 21hs e as 5hs.
O documento mant?m a suspens?o de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espa?o p?blico ou privado.