Publicada em 16 de Outubro de 2014 às 15h06
Palácio de Karnak (Foto:Kalberto Rodrigues/PK)
Com o objetivo de implementar a?es e medidas que visam garantir o equil?brio das finan?as p?blicas, o Governo do Estado, por meio da Comiss?o de Gest?o Financeira e Gest?o por Resultados, publicou a resolu??o n? 02, de 13 de outubro de 2014, que delibera medidas de conten??o de despesas no ?mbito da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A ado??o de medidas de conten??o despesas ? alvo da preocupa??o do governo do Estado desde julho deste ano, portanto, esta resolu??o reitera os dois Of?cios Circulares j? enviados, anteriormente, pela Secretaria Estadual de Administra??o a todos os ?rg?os estaduais: o n?mero 09, de 21 de julho deste ano, e o n?mero 12, do dia 12 de setembro.
Uma das principais determina?es da resolu??o n? 02/14, publicada agora em outubro, ? que os ?rg?os e entidades estaduais dever?o promover a avalia??o e renegocia??o de seus gastos com outras despesas correntes e com investimentos, a fim de reduzirem os gastos com telefonia, aluguel de ve?culos, combust?vel, servi?os de terceiriza??o, di?rias, passagens a?reas, com exce??o dos servi?os p?blicos essenciais das ?reas da sa?de, seguran?a e educa??o. Mesmo assim, estas despesas devem ser condicionadas ? disponibilidade or?ament?ria e financeira.
Segundo a resolu??o, est? suspensa a realiza??o de despesa cujas dota?es or?ament?rias sejam vinculadas a recursos do Tesouro, que diz respeito ?s fontes 00 (recursos ordin?rios) e a fonte 12 (recursos diretamente arrecadados), ressalvada a gera??o de obriga?es de despesas referentes ao cumprimento de conv?nios de receita ou instrumentos da mesma esp?cie (cong?neres).?
As secret?rias de Fazenda, Planejamento e Controladoria Geral do Estado s?o respons?veis por elaborar of?cio circular dirigido a todos os ?rg?os da administra??o direta e indireta, solicitando informa?es acerca dos valores empenhados e/ou contratados cujos valores dos pagamentos contratuais ultrapassarem o exerc?cio financeiro de 2014, objetivando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Cabe ?s secretarias da Administra??o, Fazenda, Planejamento e a Controladoria-Geral do Estado acompanharem e avaliarem as medidas previstas na referida resolu??o. Os dirigentes de ?rg?os e entidades do Estado devem observar, em sua ?ntegra e de forma imediata, as medidas estabelecidas na resolu??o ratificada pelo Governador, sob pena de responsabiliza??o.?
A resolu??o que delibera sobre as medidas de conten??o de despesas ? assinada por todos os membros da comiss?o da Gest?o Financeira, sendo esta composta pelos secret?rios da Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, Planejamento, Eleonora Sampaio, Governo, Freitas Neto, Administra??o, Jo?o Henrique Sousa, e ainda pelo Procurador-Geral do Estado, Kildere Ronne Souza, e pelo Controlador-Geral do Estado, Darcy Siqueira J?nior.