?Com base no artigo 3? da lei 11.445/2007 e no artigo 9? do Decreto Regulamentador (Decreto Federal n? 7.217/2010), o governador Wilson Martins vetou totalmente o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que pro?be a cobran?a de taxa ou tarifa de esgoto sem a presta??o do servi?o, atrav?s da mensagem n? 66, de 04 de novembro desse ano. O veto compreende o servi?o de saneamento b?sico, obras de infraestruturas, esgotamento sanit?rio, instala?es operacionais de coleta, transporte, tratamento e adequa??o dos esgotos sanit?rios, que compreende ainda as liga?es prediais at? o lan?amento final no meio ambiente.
Conforme o artigo 9? da proposta os servi?os p?blicos de esgotamento sanit?rio compreende-se a coleta, liga??o predial, disposi??o final dos esgotos sanit?rios e os efluentes industriais com caracter?sticas semelhantes ?s do esgoto dom?stico. A legisla??o e as normas de regulamenta??o prever penalidades em face de lan?amento de ?guas pluviais ou de esgotos n?o compat?veis com o esgoto sanit?rio.
Recurso – O governo do Piau? cita na Mensagem um recurso do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) referente a legalidade da cobran?a da tarifa sem a presta??o do servi?o de esgotamento sanit?rio, transitado em julgado, do munic?pio de Tr?s Rios. A Mensagem com o veto ser? discutida e votada na Comiss?o de Constitui??o e Justi?a. Depois, ir? ? vota??o no plen?rio da Assembleia Legislativa.
Emerson Brand?o - Edi??o: Katya D'Angelles