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Idecan vai recorrer de suspensão do concurso da Semec em Teresina: 'não houve alteração no edital'

Publicada em 04 de Dezembro de 2024 às 14h59


?O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), respons?vel pela realiza??o do concurso da Secretaria Municipal de Educa??o (Semec) de Teresina, informou ao g1, nesta quarta-feira (4), que ir? recorrer da suspens?o do certame, determinada pela Justi?a do Piau?.

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A decis?o atendeu a pedido do Minist?rio P?blico do Piau? (MPPI) que entendeu que a cl?usula de barreira para a prova did?tica teria sido inclusa tardiamente. Contudo, candidatos vinham afirmando que ela constava no edital original, publicado no Di?rio Oficial do dia 8 fevereiro de 2024.

"O Idecan informa que ir? recorrer da decis?o para provar na justi?a que n?o houve altera??o no edital durante o andamento do concurso da Semec", informou o instituto ao g1, por nota, nesta quarta.
O Tribunal de Justi?a do Piau? (TJPI) j? havia afirmado que a A??o Civil P?blica estava aguardando a manifesta??o da Prefeitura de Teresina, atrav?s da Procuradoria Geral, e tamb?m do Idecan. "Depois das respostas desses ?rg?os ? que o relator vai apreciar o pedido das partes de revogar ou n?o a medida liminar que suspendeu o referido concurso p?blico", afirmou o tribunal em nota.


Os candidatos aprovados e classificados no certame t?m realizado manifesta?es para tentar chamar a aten??o dos ?rg?os. Na ?ltima segunda-feira (2), o protesto ocorreu diante do TJPI, na Zona Sudeste de Teresina.

Com cartazes e faixas, os professores esperam evidenciar que a suspens?o ocorreu de forma equivocada. "A alega??o do Minist?rio P?blico ? de que essa cl?usula foi inclu?da depois, mas estamos aqui para mostrar que n?o, que ela sempre esteve no edital", afirmou o professor Eneias Brasil, um dos manifestantes.

"N?s n?o entendemos o motivo da suspens?o. Entendemos que a cl?usula por estar presente desde o edital de abertura n?o deve interferir no processo seletivo. Precisamos ser nomeados para trabalharmos, porque a rede de ensino precisa desses aprovados e classificados", completou o professor.

Entenda a suspens?o
A suspens?o do concurso foi determinada pela Justi?a do Piau? no dia 21 de novembro. Na decis?o, o desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins determinou ainda a publica??o de um novo edital de convoca??o para a prova did?tica.

Na determina??o, o desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso n?o previa inicialmente uma cl?usula de barreira para a realiza??o da prova did?tica.

Segundo o Minist?rio P?blico, a cl?usula foi acrescentada depois, em um aditivo ao edital, e apresentava a seguinte condi??o:

“Somente ser? corrigida a prova de reda??o do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em at? 20 (vinte) vezes o n?mero de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorr?ncia e PcD), obedecidos os crit?rios de desempate aplic?veis, dispostos neste edital”.
O MP argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cl?usula foram prejudicados por ela. O ?rg?o enviou um pedido de tutela provis?ria de urg?ncia ? 1? Vara dos Feitos da Fazenda P?blica de Teresina e solicitou a suspens?o do concurso.

No entanto, a 1? Vara entendeu que a cl?usula de barreira, embora n?o estivesse claramente definida, estava impl?cita no edital. Al?m disso, j? que o concurso chegou ? fase final, a realiza??o de outras etapas posteriores ? prova did?tica impediria a sua suspens?o.

Em nova solicita??o do MP, a 5? C?mara de Direito P?blico discordou do entendimento da 1? Vara e ressaltou que as cl?usulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e n?o permitirem “interpreta?es d?bias”.

O desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins tamb?m frisou que, ainda que outras etapas do concurso j? tenham acontecido, elas est?o vinculadas ?s fases anteriores e dependem da regularidade de todo o processo seletivo.

Assim, o pedido de tutela de urg?ncia do MP foi acatado pela Justi?a, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova did?tica, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas devem ser inclu?dos e a cl?usula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada.


Leia abaixo os comunicados da Semec e do Idecan sobre o assunto:

Comunicado Idecan

Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que ? um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorr?ncia, tamb?m constem na listagem de candidatos negros.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que n?o havia sido notificado sobre a liminar e a suspens?o do concurso. Uma vez que as informa?es forem recebidas de forma clara e planilhada, a justi?a ir? constatar que a banca, n?o s? cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos p?blicos.

O pr?prio Tribunal de Justi?a do Piau? contratou, em 2022, o Idecan para a realiza??o do concurso p?blico da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, n?o sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judici?rio ou, muito menos, pela comiss?o.

Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transpar?ncia e confiabilidade durantes os processos seletivos.

Comunicado da Semec

A Secretaria Municipal de Educa??o (Semec) esclarece que todas as quest?es relacionadas ao Concurso P?blico destinado ao provimento de cargos do Magist?rio (Edital n? 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), respons?vel pela organiza??o do certame.

A Semec j? notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com rela??o ao Concurso P?blico e aguarda nova manifesta??o da organizadora.

Assessoria de Comunica??o/Semec
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Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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