
Foi lido, durante a sess?o Plen?ria desta quarta-feira (09) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Jo?o Madson (MDB) que fixa teto para sal?rios dos servidores da administra??o p?blica direta. A proposta seguir? para avalia??o nas Comiss?es da Alepi.
Segundo a mat?ria, a remunera??o e o subs?dios dos ocupantes de cargos, fun?es e empregos p?blicos da Administra??o direta, aut?rquica e funcional, dos membros de quaisquer dos Poderes do Estado e dos munic?pios n?o poder? a ultrapassar o subs?dio mensal, em esp?cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos munic?pios, o sal?rios n?o podem ultrapassar o sal?rio do Prefeito, assim como o do Governador, em ?mbito do Poder Executivo, dos Deputados Estaduais no Poder Legislativo.
No Poder Judici?rio, o subs?dio dos Desembargadores do Tribunal de Justi?a fica limitado a 90,25% do subs?dio mensal em esp?cie dos Ministros do Tribunal Federal, aplic?vel este limite aos membros do Minist?rio P?blico, aos Procuradores do Estado, Defensores P?blicos, aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Pol?cia, aos Oficiais Militares, aos Analistas do Tesouro Estadual e aos Auditores Governamentais.
O documento inclui ainda detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol?ticos, e os proventos, pens?es ou outra esp?cie remunewrat?ria, percebidos cumulativamente ou n?o, inclu?das as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
A mat?ria altera o inciso X do Artigo 54 da Constitui??o Estadual do Piau?. Ap?s aprova??o nas Comiss?es, a PEC seguir? para vota??o em Plen?rio e, se aprovado, para san??o do Governo do Estado.
Larissa Saldanha - Edi??o: Katya D'Angelles