
O juiz Ulysses Gon?alves, do Tribunal de Justi?a do Piau?, condenou a prefeita de Altos, Patr?cia Leal (PT), ? pris?o e perda de mandato por descumprimento de ordem judicial, incorrendo em crime de responsabilidade, conforme previsto no inciso XIV do artigo 1? da Lei dos Prefeitos. Procurada pelo G1, a gestora disse considerar a condena??o excessiva, desproporcional e afirmou que vai recorrer.
Em nota, Patr?cia Leal declarou que o Minist?rio P?blico apresentou a den?ncia por crime de descumprimento de ordem judicial quando ela j? havia cumprido a ordem. (Leia a nota na ?ntegra abaixo)
Segundo a decis?o, a prefeita teria descumprido decis?o que determinava a nomea??o de um funcion?rio concursado para a prefeitura da cidade. Por tr?s anos, entre 2012 e 2015, ela teria deixado de fazer a devida nomea??o.
“Por mais de uma oportunidade foi a r? instada a promover o cumprimento da ordem judicial, permanecendo ela renitente por quase tr?s anos (...). Em sua defesa, a r?, a buscar infirmar a consuma??o do crime pelo pretenso cumprimento da ordem emanada em 2012, somente no ano de 2015, reconhece a pr?tica da conduta. De acordo com o princ?pio constitucional da legalidade, (...), ? dever do Administrador cumprir tudo o que dela decorrer, como ? o caso das ordens judiciais”, diz o juiz na decis?o.
Ele diz ainda que a autoria est? evidenciada, com a pr?tica do crime de desobedi?ncia a ordem judicial pela prefeita. “Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na den?ncia, para condenar Patr?cia Mara da Silva Leal Pinheiro como incursa nas penas do art.1?, XIV, do Decreto-lei n?201/67”, afirma.
O magistrado determinou a pris?o e a perda do mandato de Patr?cia Leal. Contudo, determinou a convers?o da pris?o preventiva em penas alternativas de pagamento de multa e cumprimento de medicas cautelares. Isso porque a pena ? inferior a quatro anos de deten??o.
Al?m disso, determinou a perda do mandato, conforme previsto na Lei dos Prefeitos em caso de condena??o por crime de responsabilidade. “Assim, na forma do art.1?, ?2?, do Decreto-lei n?201/67 c/c art.92, I, a, do C?digo Penal, decreto a perda do mandato eletivo exercido pela acusada”.
Leia a nota da prefeita Patr?cia Leal na ?ntegra:
Acerca de informa??o divulgada neste ve?culo de comunica??o, a prefeita de Altos, Patr?cia Leal, esclarece o seguinte:
1. Quando assumi o cargo de prefeita, em 2013, editei um decreto anulando os atos do ex-prefeito Jos? Batista Fonseca que criaram despesas para o munic?pio em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, embasada em uma decis?o do Tribunal de Contas do Estado;
2. Entre os atos anulados estava a nomea??o de alguns servidores fora do limite de vagas. Um desses servidores ingressou com um mandado de seguran?a, onde obteve decis?o liminar favor?vel para sua reintegra??o, em um processo com muitos incidentes jur?dicos;
3. Diante disso, recorremos da decis?o, explicando sobre a impossibilidade de cumprir a ordem, porque n?o havia cargo vago para ser provido, e a nomea??o preteria outros servidores que estavam melhor colocados na lista de ordens classifica??o. O recurso n?o foi acolhido, e ent?o nomeei o servidor;
4. Ap?s o cumprimento da decis?o, o Minist?rio P?blico apresentou a den?ncia por crime de responsabilidade tipificado pelo descumprimento de ordem judicial. O juiz de primeiro grau assim entendeu e sentenciou em desfavor a mim;
5. Entendo que a condena??o foi excessiva e desproporcional. N?o se trata de corrup??o, desvio de recurso p?blico, enriquecimento il?cito, locupleta??o. Trata-se de acusa??o por descumprimento de ordem judicial, em den?ncia apresentada ap?s o cumprimento dessa ordem;
6. Desse modo, vamos recorrer da decis?o.
Patr?cia Leal
Prefeita de Altos-PI