?O juiz federal substituto da 3? Vara Jos? Gutemberg de Barros Filho, indeferiu a medida cautelar solicitada pelo procurador da Rep?blica Tranvavan Feitosa para afastar o reitor Luiz J?nior (foto ? esquerda), da Universidade Federal do Piau?. Para o magistrado, em decis?o proferida ontem, (24) o afastamento liminar de agentes p?blicos, como pediu o MPF no caso do reitor Luiz J?nior, ? medida extrema.
O juiz n?o viu consist?ncia no pedido e destaca que “o cargo de reitor da Ufpi goza de grande visibilidade no meio social, tendo o seu ocupante presun??o de idoneidade e legitimidade na medida em que a sua escolha ? precedida de consulta pr?via a toda comunidade acad?mica, seguida de elabora??o de lista tr?plice pelo conselho superior da universidade e nomea??o pelo excelent?ssimo senhor presidente da Rep?blica”.
O procurador da Rep?blica Tranvanvan Feitosa alegou na A??o Civil P?blica, provocada pela Adufpi, a pr?tica de improbidade administrativa, defendendo o afastamento do reitor Luiz J?nior, sob alega??o de que o reitor estaria negando acesso a informa?es e documentos necess?rios aos esclarecimentos dos fatos.
Para o juiz Jos? Gutemberg, o Minist?rio P?blico Federal n?o se desincumbiu de demonstrar que efetivamente houve recusa na presta??o de informa?es ou obstru??o dos fatos, tanto que n?o foram indicados que informa?es ou documentos teriam sido sonegados.
A negativa expressa na decis?o da 3?. Vara da Justi?a Federal se fundamenta na ideia de que o afastamento implicaria “em verdadeira condena??o pr?via do requerido, em ofensa ?s garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.”
“O Minist?rio P?blico possui o poder de requisi??o, bem como disp?e de meios jur?dicos menos gravosos como a??o judicial de exibi??o de documentos ou de obriga??o de fazer. O afastamento liminar de agentes p?blicos, como dito inicialmente, ? medida extrema, somente poss?vel num ?ltimo caso, quando n?o se mostrem poss?veis outros meios”, relata o juiz.