O juiz da 2? Vara dos Feitos da Fazenda P?blica, Jo?o Gabriel Furtado Batista, negou o pedido de suspens?o da terceira etapa do concurso para agente penitenci?rio.
O Minist?rio P?blico havia pedido que a prova de no?es de inform?tica fosse anulada por causa da repeti??o do gabarito, o mesmo da prova realizada em setembro de 2016. O pedido seria para impedir a continuidade do concurso. Com a decis?o judicial, o concurso, que j? estava em andamento, segue.
Na decis?o, o juiz justificou que n?o h? elementos legais para a suspens?o da etapa e criticou a data em que foi impetrada o pedido de liminar, que o deixa em uma “situa??o delicada”.