
A Justi?a suspendeu o efeito do decreto estadual e autorizou o funcionamento dos postos de combust?veis nos finais de semana no Piau?. A liminar foi assinada neste s?bado (6) pelo desembargador Oton M?rio Jos? Lustosa Torres, do Tribunal de Justi?a.
A decis?o judicial ? resultado do mandado de seguran?a coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combust?veis do Piau? (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto do governo do estado. As medidas mais restritivas proibiam o funcionamento dos postos, localizados na zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de mar?o e 13 e 14 de mar?o, devido o agravamento da crise da pandemia do novo coronav?rus.
O desembargador considerou os outros decretos publicados pelo governo do estado, nos quais os postos de combust?veis foram considerados servi?os essenciais. A decis?o tamb?m destacou que o fechamento dos postos nos finais de semana causa aglomera?es nos dias anteriores.
A liminar autoriza o funcionamento dos postos de combust?veis das 5h ?s 21h, de segunda a sexta-feira e aos s?bados e domingos, enquanto permanecerem os efeitos do decreto estadual. J? as lojas de conveni?ncia permanecer?o fechadas nos fins de semana, por imposi??o do referido decreto estadual.
Novas restri?es
O novo decreto estadual entregou em vigor nessa sexta-feira (5). Entre as medidas restritivas est?o: funcionamento dos bares e restaurantes at? as 21h, e fechamento durante os finais de semana. Al?m do toque de recolher a partir das 22h at? 5h.
O com?rcio em geral s? pode funcionar at? as 17h. Os shoppings centers e as lojas ficam abertos at? as 21h. Bares e restaurantes poder?o oferecer apresenta??o musical ou som ambiente.
Festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, continuam proibidos. Aos finais de semana funcionam apenas servi?os considerados essenciais.