Piaui em Pauta

Justiça bloqueia 1 milhao de reais da Eletrobras.

Publicada em 16 de Maio de 2012 às 23h44


A ju?za da 4 ? Vara Federal do Trabalho de Teresina, Basili?a Alves da Silva, determinou, na manh? desta quarta-feira (16), o bloqueio de R$ 1 milh?o nas contas banc?rias da Eletrobras – Distribui??o Piau?, antiga Cepisa. A decis?o tamb?m exige a apresenta??o, em 30 dias, de um cronograma para realiza??o de concurso p?blico na estatal. O bloqueio se d? em virtude do descumprimento de ordem judicial que exige a realiza??o de concurso p?blico para a contrata??o de pessoal em substitui??o aos terceirizados.

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A decis?o da magistrada, em determinar o bloqueio de R$ 1 milh?o das contas da empresa, atende ao pedido do Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT). A Eletrobr?s – Piau? desrespeitou uma decis?o anterior, de novembro de 2011, a qual exigia a apresenta??o, em car?ter de urg?ncia, de cronograma para a realiza??o de concurso p?blico. Caso n?o apresentasse, o gestor da empresa tamb?m seria punido com uma multa di?ria no valor de R$ 500 at? o limite de R$ 10 mil. O concurso seria para contrata??o imediata de pessoal em substitui??o aos terceirizados que realizam atividade fim na empresa estatal.

A assessoria jur?dica da Eletrobr?s - Piau?, no entanto, impetrou uma s?rie de recursos pedindo, al?m da n?o responsabiliza??o do atual gestor, a dilata??o dos prazos para a apresenta??o do cronograma. Os prazos foram estendidos diversas vezes sem que as obriga?es fossem cumpridas. Em sua defesa, a Cepisa alegou que o descumprimento da decis?o seria por quest?es de ordem administrativa do Minist?rio do Planejamento. De forma pr?tica, a empresa se limitou em apresentar uma estimativa de concurso para 2013, dependendo, ainda, da previs?o de or?amento.

A Cepisa ainda requisitou uma audi?ncia para a revis?o do acordo. A magistrada considerou, no entanto, que como a empresa vem descumprindo e dilatando sucessivamente os prazos j? acordados, n?o h? interesse de realizar o acordo. Por isso, a ju?za indeferiu o novo pedido de audi?ncia e aplicou a pena solicitada pelo MPT.

O bloqueio das contas n?o faculta a realiza??o de concurso. A magistrada determina que a empresa apresente, em 30 dias, o cronograma completo do concurso. Caso n?o o fa?a, seus gestores ser?o responsabilizados criminalmente por crime de responsabilidade.

A a??o judicial, que tramita desde 2005, foi movida pelo MPT a partir de den?ncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Ind?strias Urbanas no Estado do Piau? (Sintepi). Os valores do bloqueio das contas ser?o revestidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A ju?za optou por se pronunciar quanto ? multa ao gestor da empresa, logo ap?s o julgamento de um mandato de seguran?a impetrado pela Cepisa na segunda inst?ncia da Justi?a do Trabalho.



Tags: A juíza da 4 ª Vara - MPT

Fonte: MN  |  Publicado por: Da Redação
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