
?A 8? C?mara de Direito Privado de S?o Paulo condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indeniza??o por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de r?veillon de 31 de dezembro de 2009, ap?s Francisco Lima aparecer em uma vinheta desejando feliz natal, uma falha t?cnica levou ao ar o ?udio de Boris dizendo: "Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho". Procurado pelo UOL, Boris disse que desconhece o teor da decis?o e que cabe ao jur?dico da Band dar uma resposta. A assessoria de imprensa da Band afirmou que a emissora e o apresentador s? poder?o se manifestar sobre a decis?o depois que o processo for analisado pelo setor jur?dico do canal.
O ?udio foi transmitido ao vivo durante o jornal da Band e gerou grande repercuss?o. No dia seguinte, quando o v?deo j? tinha milhares de visualiza?es na internet, Boris Casoy se retratou sobre o coment?rio que definiu como “uma frase infeliz”. ”Pe?o profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou Boris Casoy. O caso n?o terminou na imprensa e foi parar na Justi?a.
Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos coment?rios “preconceituosos” do ?ncora do jornal da Band. Contou em ju?zo que foi abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que desejasse felicita?es de ano novo para veicula??o na TV e que n?o imaginava que sua participa??o lhe renderia “preconceito e discrimina??o”.
O gari ainda afirmou que n?o percebeu arrependimento na retrata??o “burocr?tica e pouco conveniente” de Boris Casoy e que suas desculpas n?o bastaram para “estancar a ferida lesada”.
Frase infeliz
Boris Casoy teve que se apresentar ? Justi?a e pessoalmente afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profiss?o exercida. Tamb?m disse que n?o houve discrimina??o, desrespeito nem humilha??o ? dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu espa?o ? dire??o do telejornal para pedir desculpas.
A TV Bandeirantes tamb?m tentou convencer a Justi?a de que o epis?dio n?o teria causado dano moral ou humilha??o ao gari. Citou a reportagem de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “n?o guarda qualquer m?goa ou revolta”, o que demonstraria uma clara ren?ncia a uma indeniza??o. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da presta??o jurisdicional para obten??o de lucro f?cil”.
A TV Bandeirantes ainda entendia que n?o poderia ser responsabilizada pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu opini?o pr?pria e desvinculada da edi??o do Jornal da Band”. Tamb?m alegou que ? imposs?vel obter controle sobre tudo o que o ?ncora do telejornal fala em programas ao vivo.
Desculpas insuficientes
Para o TJSP (Tribunal de Justi?a de S?o Paulo), “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy n?o s?o suficientes para reparar o dano causado ao gari. A decis?o destacou que Francisco Lima avisou aos familiares que iria 'aparecer na televis?o' e que a “lament?vel ocorr?ncia efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”.
Ainda de acordo com a decis?o, a alega??o de que n?o houve inten??o de ofender o gari n?o absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que Boris Casoy, “experiente na profiss?o que exerce h? d?cadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo ? interrompido sem maiores avisos ou o ?udio 'vazado'. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', como narrou ao Ju?zo a testemunha (e tamb?m jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.
Por fim, o TJSP concluiu que a emissora ? respons?vel pelo conte?do que veicula e, por isso, deve dividir o valor da condena??o com Boris Casoy. A ?nica chance da emissora reverter a condena??o ? com um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justi?a.