A fazenda ?gua Branca, situada em Palmeira do Piau?, a 629 km ao Sul de Teresina, foi condenada pela Justi?a do Trabalho pela pr?tica de trabalho degradante, uma das modalidades do trabalho escravo contempor?neo. O juiz do trabalho Carlos Wagner Ara?jo Nery da Cruz, titular da Vara de Bom Jesus, reconheceu o crime de trabalho escravo, condenando a empresa ao pagamento das verbas de indeniza??o trabalhista e de indeniza??o individual no valor de R$ 60 mil pela pr?tica irregular.
A Fazenda ?gua Branca foi acionada judicialmente em novembro de 2013 na Vara do Trabalho de Bom Jesus. Os reclamantes alegaram que foram v?timas de trabalho degradante, informando que bebiam ?gua de carro-pipa com ferrugem e que faziam suas necessidades fisiol?gicas no mato. Al?m disso, ficavam alojados em barracos de palha, sem condi?es adequadas para descanso. Os trabalhadores eram catadores de raiz, uma atividade de limpeza do solo antes do plantio da soja.
Na senten?a, o juiz do Trabalho Carlos Wagner reconheceu as condi?es degradantes de trabalho alegadas, com les?o ao meio ambiente do trabalho digno. O juiz tamb?m reconheceu a configura??o do crime em tese, previsto no art. 149 do C?digo Penal Brasileiro, que trata de situa??o an?loga a de escravo, determinando que a senten?a fosse remetida ao Minist?rio P?blico Federal para as provid?ncias legais. Agora cabe ao MPF ajuizar a a??o penal correspondente para condena??o dos infratores.
Condena??o
Cada trabalhador que ingressou com a a??o teve o v?nculo empregat?cio reconhecido e recebeu em torno de R$ 45 mil de indeniza??o. A empresa tamb?m foi condenada ao pagamento de indeniza??o individual no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador, pela configura??o do trabalho degradante. A senten?a transitou em julgado, n?o cabendo mais recurso.