Publicada em 20 de Novembro de 2015 às 12h15
O Tribunal de Justi?a do Piau?, reconhecendo a falta de amparo legal para pagamento de aux?lio-alimenta??o pleiteado pelo movimento de greve, decretou pela ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piau? (Hemopi).
Segundo a decis?o, a paralisa??o dos servi?os importa no comprometimento da atividade essencial prestada pelo Hemopi, “que ? o ?nico Centro de Hematologia do Estado, respons?vel pelo atendimento integral de toda a demanda de hemocomponentes, advinda dos setores p?blico e privado de todos os munic?pios do Piau?”.
Determina, ainda, a imediata suspens?o do movimento e o retorno dos servidores aos postos de servi?o, sob pena de multa di?ria no valor de R$ 50 mil. Caso os servidores n?o voltem aos postos de trabalho, autoriza o Estado contratar prestadores de servi?o para substituir grevistas, deste modo a restabelecer o normal atendimento do Centro.
Com rela??o ? disponibiliza??o do aux?lio-alimenta??o, o Governo do Estado do Piau? publicou decreto, no ?ltimo dia 18, no Di?rio Oficial do Estado, dispondo sobre fornecimento de refei?es aos servidores p?blicos estaduais em atividade em regime de plant?o ou trabalhando em dois turnos no Hemopi.?