Piaui em Pauta

Justiça indeniza mulher xingada de 'seca, burra e idiota' por chefe.

Publicada em 27 de Março de 2014 às 23h35


?O Tribunal Regional do Trabalho da 22? Regi?o (TRT Piau?) confirmou decis?o da 3? Vara do Trabalho de Teresina e condenou a empresa Liderprime Prestadora de Servi?o Ltda ao pagamento de R$ 15 mil de indeniza??o por danos morais, ap?s o chefe de uma equipe chamar uma das trabalhadoras de "seca, burra e idiota" na presen?a de clientes da empresa.

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Nos autos, a v?tima informa que adquiriu depress?o grave devido ?s constantes humilha?es na empresa e ao ambiente hostil no trabalho. Um laudo emitido por perito apontou que a trabalhadora ? portadora de resposta aguda ao estresse, acrescida de epis?dio depressivo grave. A per?cia tamb?m concluiu que as doen?as adquiridas pela reclamante est?o relacionadas ao trabalho.
A empresa defendeu-se pedindo que n?o fosse reconhecido o dano moral e impugnado os valores arbitrados, ao argumento de que n?o est?o presentes os requisitos para a concretiza??o de qualquer dano ? empregada, bem ainda porque considera excessiva a quantia atribu?da.
"Ficou demonstrado a submiss?o reiterada ? situa??o humilhante, constrangedora e vexat?ria durante a jornada de trabalho, realizada pela superior hier?rquica e pelo irrazo?vel e desproporcional exerc?cio do poder diretivo, traduzido na exagerada press?o para cumprimento de metas e produtividade. Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de indeniza??o pelo dano moral perpetrado, a qual arbitro em dez sal?rios m?nimos", sentenciou o juiz da 3? Vara do Trabalho de Teresina, Giorgi Alan Machado Ara?jo.

Ambas as partes recorreram ao TRT: a empresa para afastar a condena??o; e a trabalhadora para pedir a majora??o do valor da indeniza??o. A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, destacou que, ao analisar o caso, deve-se ter em considera??o a repercuss?o do dano na vida do ofendido ou de sua fam?lia, como tamb?m, a condi??o social e econ?mica dos envolvidos.
"A mensura??o do dano n?o deve resultar em valor irris?rio, sem sentido econ?mico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da v?tima e inviabilizando economicamente o ofensor. Desse modo, devido aos graves transtornos emocionais causados ? reclamante, que a tornou incapacitada para o trabalho, conforme atestados m?dicos e laudo pericial, entendo que o valor atribu?do na senten?a deve ser majorado para R$ 15.000,00", definiu a desembargadora.
A Liderprime Prestadora de Servi?o Ltda foi procurada para comentar a decis?o da Justi?a, mas n?o foi encontrada.
Tags: O Tribunal Regional - Justiça indeniza

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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