
O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1? Regi?o, com sede no Rio de Janeiro, acatou pedido da Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) para suspender a liminar que impedia o processo de privatiza??o de cinco distribuidoras da Eletrobras.
A decis?o, tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais El?tricas de Rond?nia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energ?tica de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energ?tica do Piau? (Cepisa).
H? uma semana, a ju?za Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatiza??o nos contratos de trabalho.
Na decis?o, a ju?za destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia el?trica, possui 11.405 funcion?rios, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de apag?o
No pedido de suspens?o da liminar, a AGU ressaltou que decis?o da ju?za colocava em risco o abastecimento de energia el?trica no Piau?, Alagoas, Acre, Rond?nia, Amazonas e Roraima. “A aliena??o permitir? que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficit?rias, por?m minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manuten??o da presta??o do servi?o p?blico e de empregos”, argumentam.
A Advocacia-Geral tamb?m advertiu que se a venda dessas empresas n?o fosse feita at? o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada "a liquidar as distribuidoras, o que ser? muito mais prejudicial aos empregados”.
Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou d?vidas relativas ? compet?ncia de Raquel Maciel para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que ser?o vendidas n?o est?o localizadas no estado.
O desembargador tamb?m assinalou que ? prematuro alegar que h? amea?as aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publica??o do edital de privatiza??o, que dever? disciplinar como ficar?o os contratos de trabalho atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legisla??o trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) j? prev? a preserva??o dos direitos trabalhistas em casos de transfer?ncia de controle de empresas.