Piaui em Pauta

Justiça revoga prisão preventiva de suspeito de atirar em policial do Greco em Teresina.

Publicada em 22 de Maio de 2019 às 22h57


A Justi?a do Piau? revogou, nessa ter?a-feira (21), a pris?o preventiva do fot?grafo Carlos Andr? Gomes de Holanda, 30 anos, suspeito de atirar em um policial do Grupo de Repress?o ao Crime Organizado (Greco) dentro de um posto de combust?vel, no bairro S?o Crist?v?o, na Zona Leste de Teresina. A decis?o ? do juiz Jorge Cley Martins Videira da Central de Inqu?ritos.

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Carlos Andr? de Holanda estava preso desde a madrugada do dia 15 de maio, quando, segundo a Pol?cia Militar, ap?s uma briga ele teria efetuado disparos de arma de fogo contra um policial civil. Na Central de Flagrantes, o fot?grafo Carlos Andr? denunciou ter sido espancado por dois policiais civis dentro da cela. A defesa comunicou o caso ao Comit? de Tortura da OAB, Minist?rio P?blico e Corregedoria da Pol?cia Civil.

No dia seguinte, o suspeito passou por audi?ncia de cust?dia, mas teve a pris?o em flagrante convertida em preventiva. Na decis?o, o juiz Jorge Cley Videira afirmou que a manuten??o da cust?dia do fot?grafo ocorreu devido a ele n?o ter apresentando seus documentos pessoais, o que impossibilitou a certifica??o da aus?ncia de antecedentes criminais e outras informa?es relevantes para a concess?o da liberdade provis?ria para Carlos Andr? de Holanda.

"A defesa requereu a revoga??o da pris?o preventiva, uma vez que, fez as juntadas da documenta??o civil de Carlos Andr?. Nenhum elemento novo foi juntado aos autos, raz?o pela qual concluo pela revoga??o da pris?o preventiva", informou o magistrado na decis?o.

Les?o corporal
Na decis?o desta quarta-feira, o juiz informou ainda que o crime se trata de les?o corporal e n?o tentativa de homic?dio. "Ao analisar os autos, sem ter a inten??o de adentrar no m?rito da conduta, ainda que tenha Carlos Andr? entrado em luta corporal com a v?tima e tomado sua arma, efetuou disparos de arma de fogo na perna da v?tima”, declarou Jorge Cley Videira.

“Tendo oportunidade clara de efetivamente atentar contra sua vida, optando por atingir a v?tima em parte do corpo, em tese, n?o vital, caracterizando abstratamente o crime de les?o corporal e n?o tentativa de homic?dio”, completou.

O fot?grafo responder? pelo crime em liberdade, com aplica??o das seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos da instru??o, sempre que intimado; manuten??o de seu endere?o atualizado nos autos; n?o se ausentar por mais de 15 dias da comarca de domic?lio, sem pr?via autoriza??o.

Carlos Andr? de Holanda dever? tamb?m comparecer mensalmente a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) para informar e justificar suas atividades; ficar em recolhimento domiciliar no per?odo noturno, das 19h as 5h e ser monitorado eletronicamente por seis meses.

TERESINA
Tags: Justiça revoga prisã - A Justiça do Piauí

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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