
A Justi?a do Piau? suspendeu os efeitos do decreto 20.849/2021 da Prefeitura de Teresina, que autorizava da sexta-feira (16) at? domingo (18) o funcionamento do com?rcio em geral no sistema de delivery ou drive-thru. Em caso de descumprimento das medidas, a Prefeitura de Teresina pode ser multada em R$ 50 mil por dia.
Com a decis?o, apenas atividades essenciais podem funcionar na capital nos dias citados, para controle da pandemia do coronav?rus, que j? matou mais de 4,6 mil pessoas no Piau?. Veja as medidas restritivas em vig?ncia ao fim da reportagem.
A decis?o veio ap?s a??o ingressada pelo governo do estado, que tinha decretado apenas o funcionamento das atividades essenciais. Isso porque o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou nessa quarta-feira (14) no Di?rio Oficial da Prefeitura de Teresina um decreto que flexibilizava as medidas estaduais.
Ele justificava a sua decis?o afirmando que o n?mero de leitos cl?nicos e de terapia intensiva est?o sendo ampliados, levando em considera??o as redes municipal e estadual de sa?de. O juiz Aderson Brito Nogueira, contudo, entendeu que a situa??o da Covid-19 no estado n?o garante seguran?a ao governo e ? prefeitura da capital o controle da pandemia do coronav?rus.
"Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empres?rios de exercerem sua atividade econ?mica, deve o legislador garantir prote??o ? vida, ? dignidade e ? seguran?a das pessoas. (...) n?o parece razo?vel que o Munic?pio de Teresina flexibilize as medidas sanit?rias adotadas pelo Estado do Piau?, sob pena de frustra??o do alcance da finalidade pretendida pelo autor da a??o. (...) diante de milhares de mortes no Estado do Piau?, o ?rg?o julgador n?o pode se mostrar indiferente ?s de vidas perdidas e contribuir para que outras sejam igualmente negligenciadas", declarou o juiz em sua decis?o.
Medidas estaduais voltam a valer
Para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19, o governador do Piau?, Wellington Dias (PT), prorrogou as medidas restritivas, que iniciaram na segunda-feira (12) e seguem at? o pr?ximo domingo (18).
O toque de recolher ser? de 22h a 5h, at? o dia 18 de abril;
O com?rcio poder? funcionar at? as 17h, mas para as atividades que funcionam no per?odo noturno ? permitido at? 19h, sendo respeitadas as 9h di?rias.
Shoppings centers poder?o funcionar de 12h a 20h;
Suspensas as atividades que envolvam aglomera??o, como atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, dep?sitos de bebidas e similares s? poder?o funcionar at? as 21h;
Permanece a proibi??o de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
De 12 a 15 de abril
? permitido o funcionamento do com?rcio, mas com hor?rio limitado:
O com?rcio poder? funcionar at? as 17h;
Shoppings centers poder?o funcionar de 12h a 20h;
De 15 a 18 de abril
A partir das 20h do dia 15 de abril at? as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficar?o suspensas todas as atividades presenciais econ?mico-sociais, com exce??o das seguintes atividades consideradas essenciais:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;
Farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;
Oficinas mec?nicas e borracharias;
Lojas de conveni?ncia e servi?os de alimenta??o situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em tr?nsito (viajantes;
Postos revendedores de combust?veis e distribuidoras de g?s;
Hot?is com atendimento exclusivo dos h?spedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;
Servi?os de alimenta??o preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;
Servi?os de sa?de, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Sa?de do Estado do Piau?;
Servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;
Agricultura, pecu?ria, extrativismo e ind?stria;
Bancos e lot?ricas;
Templo, igrejas, centros esp?ritas e terreiros.