Piaui em Pauta

Justiça suspende validade de provas obtidas em buscas e apreensões da Operação Coiote.

Publicada em 01 de Junho de 2019 às 11h00


O desembargador Erivan Lopes deferiu parcialmente um pedido de liminar realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil a favor dos cinco advogados investigados pelo Minist?rio P?blico do Piau? na Opera??o Coiote. O grupo ? suspeito de estelionato e a decis?o do magistrado afirma que as buscas feitas em endere?os dos investigados aconteceram de forma ilegal.

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O pedido feito pela OAB solicitava a anula??o da validade das buscas e apreens?es realizadas nos endere?os dos advogados e ainda a anula??o das provas obtidas por meio dessas apreens?es. Pedia ainda que fossem restitu?dos os bens aos investigados.

Na decis?o, o magistrado n?o concedeu a restitui??o dos bens, determinando que permanecessem apreendidos at? nova decis?o. Contudo, considerou que o cumprimento dos mandados aconteceu de forma il?cita.

“O Estatuto da Advocacia (Lei n? 8.906/94), preconiza que a busca e apreens?o realizada em desfavor de advogado investigado deve ser cumprida na presen?a de representante da OAB”, o que, segundo o desembargador, tamb?m na decis?o, “admite-se tacitamente na manifesta??o apresentada pelo Estado do Piau? que n?o houve acompanhamento por representante da OAB/PI nas opera?es realizadas”.

Na manifesta??o do MP e no pedido feito pela OAB, segundo o texto da decis?o, ambos informam que foi solicitada a presen?a de representantes, contudo isso n?o teria sido feito em tempo h?bil: a informa??o sobre o cumprimento do mandado teria sido feita menos de 24 horas antes da opera??o, que ocorreu a 500 km de dist?ncia da sede da Ordem.


Assim, no deferimento parcial do pedido de liminar, o magistrado decidiu: “1) suspender qualquer ato de an?lise ou per?cia dos materiais apreendidos nos procedimentos de busca realizados sem a presen?a de representante da OAB/PI, (...); 2) suspender eventuais atos produzidos ou a produzir em decorr?ncia do material apreendido nessa situa??o; e 3) determinar o recolhimento desse material apreendido junto ao Ju?zo da 1? Vara da comarca de S?o Raimundo Nonato, de modo a resguardar a utilidade desses bens at? o julgamento definitivo desta a??o”.

Em nota da Ordem, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piau?, Celso Barros Coelho Neto, disse que a decis?o retrata falhas na opera??o.

“As prerrogativas da advocacia n?o podem ser alijadas e, por conta disso, interpusemos o Mandado de Seguran?a e obtivemos essa decis?o que retrata, de toda sorte, falhas na opera??o. Garantimos que, enquanto representantes da OAB Piau?, estamos firmes na defesa das prerrogativas da advocacia”, afirma.

Como funcionava o golpe
O promotor R?mulo Cord?o disse que os investigados contratavam pessoas (chamadas de “coiotes”) para encontrar idosos em localidades rurais, que tivessem feito empr?stimos, e ofereciam o servi?o de anular este empr?stimo junto ? Justi?a, cancelando a d?vida.

“O aposentado, por falta de conhecimento, entra nessa. Alguns entram sabendo, acreditando que podem tirar algum proveito daquilo", comentou o promotor. Os advogados, segundo o promotor, s?o suspeitos de mover a?es afirmando que os empr?stimos haviam sido feitos sem a permiss?o do aposentado. Assim, buscavam conseguir indeniza?es por danos morais, al?m do cancelamento do empr?stimo.

O promotor declarou ainda que os autores aproveitavam o fato de que os bancos enviavam os contratos de empr?stimos para serem arquivados em um local no estado de Minas Gerais, dificultando a confer?ncia da real solicita??o dos valores. Assim, conseguiam a anula??o da d?vida e uma indeniza??o de forma fraudulenta.

Tags: Justiça suspende val - O desembargador

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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