Piaui em Pauta

Justiça suspendeu os efeitos de nomeação de Lilian Martins.

Publicada em 10 de Julho de 2012 às 12h32


?A?Justi?a?Federal no Piau?, por meio da 5? Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomea??o de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piau?.

No texto decis?rio, a Justi?a Federal no Piau? considerou que a “urg?ncia da medida (periculum in?mora) se faz presente em raz?o da relev?ncia das atribui?es do cargo na medida em que o seu exerc?cio pode vir a ocasionar preju?zo no controle das contas p?blicas o que, ainda em an?lise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse p?blico”.

A decis?o ressalta ainda que a escolha e nomea??o dos membros do Tribunal de Contas do Estado ? um ato complexo. “Tanto assim que, na retid?o do texto constitucional, a nomea??o deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. N?o ? o Regimento Interno de uma?Casa?Legislativa que pode alterar a ess?ncia de tal?fato”, diz o texto.

“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto ? de suma import?ncia, porque, tratando-se da esposa do governador, ? ineg?vel que um dos part?cipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que ? vedado pela Constitui??o e recha?ado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decis?o judicial.? ?

A decis?o cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede de reclama??o por desobedi?ncia ? S?mula Vinculante 13, afastou os efeitos da nomea??o para o Tribunal de Contas de irm?o de governador de outro Estado da Federa??o.

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Tags: A Justiça Federal - 5ª Vara Federal

Fonte: acessepiaui  |  Publicado por: Da Redação
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