
Foi sancionada nesta sexta-feira (8) a Lei 5.070, de 06 de setembro de 2017, que prev? multa de R$ 500 para quem "riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edifica?es p?blicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos p?blicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobili?rio urbano".
A lei, conhecida como "Lei Municipal Antipicha??o", foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. A mat?ria foi apresentada pelos vereadores Teresa Brito, Edson Melo, Ven?ncio Cardoso e Gustavo Gayoso, aprovada em plen?rio da C?mara Municipal de Teresina e agora sancionada pelo chefe do executivo municipal.
O descumprimento da Lei acarretar? ao infrator san?es como: advert?ncia, com notifica??o para, no prazo de 30 dias, apagar a picha??o e recuperar totalmente a ?rea atingida; multa no valor de R$ 500 por infra??o, na reincid?ncia, pagamento em dobro, e outras san?es contidas na legisla??o vigente.
De acordo com o disposto na Lei, considera-se ato de picha??o riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edifica?es p?blicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos p?blicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobili?rio urbano.
Ficam exclu?dos da Pol?tica Municipal Antipicha??o os grafites realizados com a finalidade de valorizar o patrim?nio p?blico ou privado mediante manifesta??o art?stica, desde que consentida pelo propriet?rio. Quando couber, pelo locat?rio ou arrendat?rio do bem privado. No caso do bem p?blico, com a autoriza??o do ?rg?o ou entidade competente e a observ?ncia das posturas municipais e das normas editadas pelos ?rg?os governamentais respons?veis pela preserva??o e conserva??o do patrim?nio hist?rico e art?stico.
“Esta Lei tem por objetivos preservar o patrim?nio p?blico e privado, fomentar a arte do grafiteiro, definindo as ?reas permitidas, diminuir a polui??o visual provocada por picha?es, promover a qualidade visual do ambiente urbano, bem como conscientizar os cidad?os dos malef?cios que a picha??o traz ao ambiente urbano”, disse o prefeito Firmino Filho.
Dentro da Pol?tica Municipal de Picha??o poder?o ser adotadas a?es como: campanhas culturais e educativas; destinar ?reas urbanas prop?cias ? pr?tica do grafite, como incentivo ? arte e cultura; desenvolver estrat?gias de combater ? picha??o; estabelecer parcerias com a iniciativa privada para recuperar bens m?veis e im?veis tombados, que foram objeto de picha??o; criar ferramentas de acolhimento a den?ncias do ato de picha??o; e firmar conv?nios com qualquer associa??o, organiza??o ou entidade representativa da sociedade civil, legalmente constitu?da.