O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Municipal que garante prioridade a pessoas com diabetes e hipertens?o na fila de espera para realiza??o de exames m?dicos em jejum, nos hospitais da rede p?blica e privada situados na capital. A Lei N? 5.926/2023 foi publicada no Di?rio Oficial do Munic?pio no dia 5 de junho.
“Os estabelecimentos da rede p?blica e privada do Munic?pio de Teresina ficam obrigados a conceder atendimento priorit?rio aos pacientes com diabetes e hipertens?o, quando da realiza??o de exames m?dicos em jejum de oito horas ou mais”, consta na nova lei.
Para ter seu direito garantido, a pessoa com diabete sou hipertens?o dever? comprovar sua condi??o mediante a apresenta??o de laudo m?dico.
“Sancionei esta importante lei por considerar que as pessoas com hipertens?o e diabetes precisam de um atendimento mais r?pido na espera por exames dessa natureza. Nosso objetivo ? proporcionar um tratamento mais humanizado a essas pessoas”, declarou o prefeito Dr. Pessoa.
A prioridade deve ser observada em conjunto com o atendimento ?s pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crian?as e todas as demais que possuem tratamento priorit?rio por disposi??o legal.
Publiciza??o da lei
Os estabelecimentos de sa?de dever?o afixar, em local vis?vel, um cartaz com texto informando a prioridade estabelecida pela nova lei.
A lei sancionada pelo prefeito de Teresina ? de autoria do vereador Evandro Hidd.