Publicada em 02 de Março de 2016 às 17h29
O desembargador Francisco Ant?nio Paes Landim Filho concedeu liminar, nesta quarta-feira (2), determinando o retorno de 70% dos trabalhadores em educa??o b?sica do Piau?, no prazo m?ximo de 48h, para que seja iniciado o ano letivo na rede estadual de ensino, de modo a preservar a continuidade da presta??o dos servi?os essenciais de educa??o.
A liminar tamb?m pro?be a ocupa??o ou invas?o de pr?dios p?blicos de qualquer dos membros da categoria para fazer manifesta??o nos pr?dios p?blicos, escolas. Caso tenham ocupado, a liminar determina que o pr?dio seja desocupado.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Pl?nio Clerton, a liminar tamb?m pro?be a??o de grevistas para impedir o acesso ?s escola e ?s salas de aulas dos professores que pretendem trabalhar. “Qualquer descumprimento a uma dessas a?es determinadas pela liminar, vai pagar multa no valor de R$ 100 mil em desfavor do suscitado.
Na liminar, o desembargador marcou nova audi?ncia para solu??o consensual do conflito para o dia 14 de mar?o, ?s 10h30, a ser realizada no Plen?rio desta Corte, devendo ser expedido mandado de intima??o pessoal para as partes, para o chefe do Minist?rio P?blico Estadual (Procurador Geral de Justi?a) e, pela import?ncia do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piau?, como representante da sociedade civil.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educa??o aproveita a situa??o para convocar todos os professores e alunos da rede p?blica para volta ?s aulas. Todas as escolas e suas estruturas est?o prontas para o recome?o do ano letivo e aguarda o retorno dos professores em face da decis?o judicial proferida pelo desembargador do Tribunal de Justi?a do Piau?, Francisco Paes Landim Filho que determina a retomada dos trabalhos na educa??o b?sica do estado.
A Seduc informa ainda que, considerando a audi?ncia de concilia??o marcada para o pr?ximo dia 14 de mar?o, o Estado suspende o reajuste de 5% retroativo a janeiro, anteriormente proposto, e aguardar? a implanta??o parcial do mesmo ap?s os tr?mites judiciais do diss?dio coletivo.?
Veja e ?a decis?o.