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Maioria no STF vota a favor de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato.

Publicada em 26 de Setembro de 2019 às 21h39


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que r?us delatados devem apresentar alega?es finais (?ltima etapa de manifesta?es no processo) depois dos r?us delatores.

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Ap?s os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que tamb?m votar? com a maioria, mas anunciou a suspens?o do julgamento para apresentar o voto na pr?xima sess?o. A conclus?o do julgamento depende da apresenta??o dos votos do pr?prio Toffoli e de Marco Aur?lio Mello.

O presidente do Supremo disse que, na sess?o de quarta-feira (2), vai propor uma modula??o do entendimento, ou seja, uma aplica??o restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimita?es a respeito da aplica??o”, afirmou.

Conclu?do o julgamento com esse resultado, processos em que r?us delatores apresentaram as alega?es finais simultaneamente aos r?us delatados podem vir a ser anulados.

Um balan?o divulgado pela for?a-tarefa da Lava Jato indicou que poder?o ser anuladas 32 senten?as de casos da opera??o, que envolvem 143 condenados.

O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras M?rcio de Almeida Ferreira, r?u na Lava Jato.

O argumento da defesa de M?rcio Ferreira ? que a apresenta??o simult?nea das alega?es finais n?o permite ao delatado ter conhecimento pr?vio de acusa?es do delator para poder se defender.

Os ministros ainda n?o definiram se anulam a senten?a de Ferreira. At? esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anula??o, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

A diverg?ncia em rela??o ao resultado do julgamento da tese est? no voto da ministra C?rmen L?cia. Para ela, o eventual preju?zo sofrido pela defesa causado pela ordem das alega?es finais teria de ser comprovado.

Esse ? um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simult?nea das alega?es ? uma nulidade que gera o preju?zo.


A decis?o a ser tomada pelo plen?rio vale apenas para o caso espec?fico, mas cria uma jurisprud?ncia, uma interpreta??o sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do pa?s sobre qual caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva tamb?m pediu anula??o de duas condena?es – a do triplex do Guaruj?, caso pelo qual ele est? preso, e a do s?tio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira inst?ncia.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes ? espera de um posicionamento do plen?rio. H? ainda outros processos fora da opera??o que podem ser impactados pela decis?o.

Como o caso chegou ao Supremo
Desde o in?cio da Opera??o Lava Jato a Justi?a vinha dando o mesmo prazo para as alega?es finais de todos os r?us, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condena??o do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Foi a primeira vez que uma senten?a na Lava Jato assinada pelo ent?o juiz federal e atual ministro da Justi?a, Sergio Moro, foi anulada.

Ap?s a decis?o da Segunda Turma, a discuss?o sobre a ordem das alega?es finais chegou ao plen?rio do STF.

O caso julgado ? do ex-gerente da Petrobras M?rcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e tr?s meses de pris?o.

O julgamento teve in?cio na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a senten?a.

Para Fachin, al?m de n?o haver previs?o legal sobre a ordem das alega?es, a defesa n?o comprovou que houve preju?zo concreto ao r?u.

Votos dos ministros
Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anula??o da senten?a de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necess?rios do processo durante a fase de interrogat?rios e colheita de provas.


Em seu voto, o relator disse que n?o h? na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alega?es finais de r?us delatores e delatados.

Para o relator, n?o h? qualquer preju?zo se r?u delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colabora??o premiada representa uma “das poss?veis formas do exerc?cio da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresenta??o das alega?es fosse sucessiva, tamb?m exigiria a an?lise pr?via de cada uma pelo juiz. “N?o se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alega?es finais teria causado preju?zo “efetivo, concreto e espec?fico”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anula??o da senten?a, argumentando que o direito do r?u de falar por ?ltimo est? contido no exerc?cio pleno da ampla defesa, e esse princ?pio tamb?m se aplica a r?us delatores e delatados. “N?o s?o meras firulas jur?dicas.”

Moraes considerou que o r?u delator tem interesse “totalmente oposto” do r?u delatado, em raz?o de ter fechado acordo de dela??o premiada com o Minist?rio P?blico. Como a pena do delator j? est? estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse ? demonstrar que suas informa?es [do delator] foram imprescind?veis para obten??o de provas e condena??o. At? porque, se de nada prestar a dela??o, o delator n?o ter? as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixar? de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. N?o h? rela??o entre impunidade e o respeito aos princ?pios da ampla defesa, do contradit?rio”, concluiu.

Lu?s Roberto Barroso

O ministro Lu?s Roberto Barroso votou pela manuten??o da senten?a. Em seu voto, afirmou que as alega?es finais n?o s?o uma inova??o no direito penal e, por isso, n?o devem servir como motivo para anular senten?as.


“Ningu?m ? surpreendido por nada que se traga em alega?es finais. As alega?es finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas j? produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso espec?fico, o r?u teve novo prazo para apresentar alega?es finais complementares, mas n?o quis aproveit?-lo. Al?m disso, afirmou que a defesa n?o trouxe nenhum argumento que comprove preju?zo sofrido. “O que o colaborador disse que n?o se sabia?”

Relembrando v?rios casos de corrup??o, Barroso defendeu ainda que o caso julgado n?o ? isolado. “Produz efeito sist?mico na legisla??o que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em rela??o a corrup??o e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esfor?o que se fez at? aqui.”

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para r?us delatores e delatados apresentarem alega?es finais e para manter v?lida a senten?a do ex-gerente.

“? claro que o delator e delatado, ambos, s?o r?us. E corr?u n?o pode assumir posi??o de assist?ncia de acusa??o. Delator e delatado se defendem em face do Minist?rio P?blico”, defendeu.

O ministro disse tamb?m que “as alega?es finais n?o representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os r?us j? tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contradit?rio e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modula??o, ou seja, de reflex?o sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.

"Entendo que ju?zes devem ter em mente as consequ?ncias do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modula??o da decis?o para que ela n?o seja capaz de p?r por terra opera??o que colocou o pa?s num padr?o ?tico e moral."


Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anula??o da senten?a do ex-gerente da Petrobras e favor?vel ? tese que pode anular outras condena?es. Para a ministra, ? preciso dar tratamento espec?fico para “igualar os desiguais”.

“A interpreta??o da legisla??o h? que se fazer forte nos princ?pios do contradit?rio e da ampla defesa”, defendeu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o conte?do da manifesta??o do r?u delator deve ser levado previamente a conhecimento do r?u delatado. “O prazo h? de ser sucessivo”, afirmou.

“O preju?zo ao paciente se presume, o preju?zo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alega?es, em si, j? prejudica o r?u delatado.

C?rmen L?cia

A ministra C?rmen L?cia votou a favor da tese que pode afetar outras condena?es da Lava Jato. Por?m, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os r?us delatados sofreram preju?zo sofrido.

Com esse argumento, a ministra votou pela manuten??o da senten?a espec?fica do ex-gerente da Petrobras, pois n?o ficou comprovado que houve preju?zo da defesa.

Segundo a ministra, embora n?o haja previs?o na lei sobre a ordem das alega?es finais, ? preciso fazer uma interpreta??o.

“O acordo de colabora??o premiada ? uma esp?cie de neg?cio jur?dico celebrada com o Minist?rio P?blico e a Pol?cia Federal. A partir dessa sistem?tica, o r?u, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colabora?es”, afirmou.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anula??o da senten?a e favor?vel ? tese de que r?us delatores devem apresentar alega?es finais antes de r?us delatados.

“O contradit?rio ? um dos valores mais caros da civiliza??o ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que n?o assusta o risco de v?rios processos terem que voltar ? “estaca zero”.

“Houve, sim, grav?ssimo preju?zo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por ?ltimo”, argumentou.


Segundo o ministro, a legisla??o processual ? anterior ao instituto da dela??o premiada.

“O que est? em jogo ? um dos valores fundantes do estado democr?tico de direito, exatamente o direito ao contradit?rio e a ampla defesa. Sem estes valores, n?o existe estado democr?tico de direito”, afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anula??o da senten?a e favor?vel ? tese de alega?es finais de r?us delatores e delatados em momentos diferentes.

“N?o se pode combater a corrup??o cometendo crimes”, afirmou.

Mendes argumentou que n?o h? nenhuma d?vida sobre o preju?zo sofrido pela defesa em raz?o da ordem das alega?es finais.

“Nenhuma d?vida de preju?zo. A n?o ser por um cinismo de pedra n?s podemos dizer que n?o h? preju?zo aqui”, afirmou o ministro.

“Ele [r?u delatado] foi condenado e pediu em todas as inst?ncias [para falar por ?ltimo e n?o o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alega?es finais de r?us delatados devem ser apresentadas depois das dos r?us delatores.

Celso de Mello tamb?m concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua senten?a na Lava Jato.

“Entendo que a prerrogativa do r?u delatado traduz solu??o mais compat?vel do direito de defesa”, afirmou o ministro.

“Nos casos em que h? r?us colaboradores e delatados, n?o havendo previs?o no C?digo de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princ?pio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.

Segundo ele, “? ineg?vel que o acusado tem o direito de conhecer a s?ntese da acusa??o contra ele”.

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Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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