?O Minist?rio P?blico do Piau? ingressou com uma A??o Civil P?blica contra o Estado do Piau? pedindo a suspens?o do procedimento licitat?rio para subconcess?o do servi?o de abastecimento de ?gua e saneamento b?sico de Teresina. O o projeto de lei que prev? a subconcess?o foi aprovado no dia 18 de novembro na C?mara Municipal da capital.
Entre as raz?es apresentadas pelo promotor de Justi?a Fernando Santos, est? a inconstitucionalidade da lei municipal n? 4.837 que “autoriza o Estado, atrav?s de seu ?rg?o administrativo competente, a subconceder os servi?os p?blicos de abastecimento de ?gua e esgotamento sanit?rio, na zona urbana do Munic?pio de Teresina, e autoriza a cess?o do Contrato de Programa, firmado com ?guas e Esgotos do Piau? e o Instituto de ?guas e Esgotos do Piau?”.
O projeto de lei gerou pol?mica e sua vota??o na c?mara foi adiada uma vez. Na oportunidade, alguns parlamentares alegaram falhas no projeto e pediram que ele fosse revisto
Para o MP, a lei fere frontalmente o artigo 25, ? 3?, e o artigo 43, ? 1?, incisos I e II, da Constitui??o Federal, eis que, tendo sido aprovada apenas pela C?mara Municipal de Teresina, contraria a decis?o proferida pelo STF na ADI 1842/RJ, consoante a qual a decis?o quanto ? subconcess?o dos servi?os p?blicos de abastecimento de ?gua e esgotamento sanit?rio na zona urbana de Teresina deveria ter sido submetida ? aprova??o pr?via pelo Conselho Administrativo da Regi?o Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – COARIDE Teresina.
Al?m disso, a transfer?ncia da concess?o dos servi?os de ?gua e esgoto de Teresina para a iniciativa privada fere frontalmente o artigo 14 da Lei n? 11.445/2007 e o modelo de presta??o regionalizada, eis que rompe com a uniformidade de remunera??o e de pol?tica de subs?dios e a compatibilidade de planejamento.
Ningu?m da Agespisa foi econtrado para comentar o posicionamento do MP