?A Promotoria de Justi?a ajuizou A??o Civil P?blica solicitando ? Funda??o Municipal de Sa?de, ? Funda??o Hospitalar de Teresina (FMS) e ao Munic?pio a nomea??o dos aprovados e classificados no concurso p?blico realizado em 2011, em virtude de manifesta preteri??o, devidamente comprovada.
Em 2011, a Funda??o Municipal de Sa?de realizou concurso p?blico para forma??o de cadastro de reserva. Com a reforma administrativa realizada em 2013, a FMS foi desmembrada em tr?s ?rg?os: Funda??o Municipal de Sa?de, Funda??o Hospitalar de Teresina e Secretaria Municipal de Sa?de.
Desde ent?o, ap?s muito pressionar, a Promotoria de Justi?a conseguiu que fossem realizadas 2.730 convoca?es, sempre alertando os gestores da grande quantidade de servidores sem concurso p?blico, e cobrando a nomea??o dos aprovados.
Detectou-se a exist?ncia de prestadores de servi?o, contratados irregularmente, nos mais variados cargos: agente de portaria, t?cnico em enfermagem, m?dico cl?nico, auxiliar de servi?os, atendente de consult?rio odontol?gico, enfermeiro, educador f?sico, farmac?utico, auxiliar de sa?de bucal, auxiliar de administra??o, cuidador, t?cnico em radiologia, motorista, entre outros.
Dentro do prazo de validade do concurso, houve contrata??o de pessoal, de forma prec?ria, para o preenchimento das vagas existentes para cargos privativos de servidores p?blicos efetivos, excluindo as pessoas aprovadas em concurso ainda v?lido, e aptos a ocupar o mesmo cargo ou fun??o. Para se ter uma ideia, em tramita??o na 1? e 2? Varas da Fazenda P?blica de Teresina, as contrata?es de servidores sem concurso p?blico s?o objeto de 42 A?es de Improbidade Administrativa.
O Promotor de Justi?a Fernando Santos solicitou a imediata elabora??o de um cronograma para que, num prazo razo?vel de seis meses, se proceda ? nomea??o dos candidatos aprovados no concurso p?blico vigente; a suspens?o de qualquer contrata??o dos chamados terceirizados ou “servi?os prestados”; e a apresenta??o da c?pia dos atos de nomea??o, no prazo de 10 dias.