
?O promotor de Justi?a Fernando Santos entrou com a??o civil p?blica contra a Prefeitura de Teresina e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para anular imediatamente o decreto que reajustou a passagem dos transportes coletivos para R$ 2,50. No documento, o promotor determina que o valor da tarifa volte a ser R$ 2,10, como tamb?m sejam corrigidas todas as ilegalidades do processo de reajuste.
A Prefeitura de Teresina, atrav?s da Procuradoria do Munic?pio, afirmou que apenas se pronuciar? sobre o caso ao fim do processo. Nigu?m do Setut foi encontrado para comentar a a??o do MPE.
Durante as audi?ncias realizadas no Minist?rio P?blico Estadual, Fernando Santos destacou as tentativas de estabelecer um di?logo entre os usu?rios insatisfeitos dos transportes coletivos e os gestores do sistema. Por?m, segundo ele, o Setut a Prefeitura de Teresina se recusaram a atender ? recomenda??o de suspens?o do reajuste, restando apenas a alternativa de entrar com a a??o para melhor proteger o interesse p?blico.
Para Fernando Santos, o aumento da passagem no transporte coletivo est? repleto de irregularidades como a planilha elaborada pela Superintend?ncia Municipal de Transportes (Strans). "Esta planilha que serviria de base para o c?lculo da tarifa cont?m v?rios erros, inclusive matem?ticos. Por exemplo, alguns c?lculos simples foram apenas refeitos por mim, com os mesmos valores da planilha, e constatou-se que v?rios valores estavam superfaturados. Tamb?m n?o estava correto o c?lculo de passageiros, constando um n?mero menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem", destacou.
Outra irregularidade apontada pelo promotor de Justi?a ? o decreto de nomea??o dos membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, que viola lei municipal e por isto deve ser considerado nulo.
"A Strans n?o comprovou que os representantes dos usu?rios e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias em plen?rias devidamente registradas em atas e publicadas no Di?rio Oficial do Munic?pio. Al?m de contrariar o edital de licita??o, que se refere ? periodicidade e ? f?rmula do reajuste", pontuou.
De acordo com o promotor de Justi?a, a Strans tamb?m descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte P?blico realizada em 2011. O ?rg?o n?o fez averigua??o in loco dos valores e ?ndices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combust?vel e material rodante.