Piaui em Pauta

Mulheres respondem por 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas.

Publicada em 22 de Setembro de 2018 às 16h03


As mulheres, que s?o 52,5% do eleitorado do pa?s, representam 32% inscri?es para concorrer a um cargo eletivo nas elei?es gerais de 2018, segundo os dados mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da noite de sexta-feira (21).

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J? entre os pedidos considerados inaptos pela Justi?a Eleitoral – ou seja, candidaturas que n?o v?o estar nas urnas em outubro –, a propor??o delas ? maior: 40%.

Com isso, a participa??o delas, que j? era menor que a dos homens entre candidaturas apresentadas, cai ainda um pouco mais, para 31%.

S?o consideradas candidaturas inaptas aquelas que n?o v?o concorrer em 2018. Elas s?o subdivididas entre indeferidas (rejeitadas pela Justi?a Eleitoral sem possibilidade de recurso), as ren?ncias, os pedidos que sequer foram apreciados pela Justi?a, os cancelados pelos partidos, e os mortos.

O principal motivo para inaptid?o ? o indeferimento. E, nessa categoria, a propor??o de mulheres chega a 43%, ante os 32% da participa??o entre as apresentadas.

Os n?meros representam as candidaturas para todos os cargos. No Brasil, atualmente s? ? obrigat?rio que os partidos e coliga?es cumpram uma cota m?nima de candidatas mulheres para cargos proporcionais – neste ano, s?o os de deputado estadual, federal ou distrital (entenda as regras no fim da reportagem).

Em agosto, um levantamento do G1 mostrou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) j? haviam notificado pelo menos 37 chapas em dez estados por descumprimento da lei.

Segundo Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-S?o Paulo, nos ?ltimos 20 anos a lei de cotas avan?ou para garantir ?s mulheres uma parte m?nima do dinheiro do fundo partid?rio para campanhas, mas ainda precisa melhorar em alguns pontos, como ter uma defini??o clara sobre que puni??o dever? ser aplicada aos partidos e coliga?es que descumpram a regra.

Al?m disso, como os tribunais s?o obrigados a notificar o descumprimento depois do prazo de apresenta??o de candidaturas, e antes do primeiro turno, em geral as coliga?es e partidos n?o sofrem puni?es porque regularizam a situa??o no decorrer do per?odo eleitoral, seja apresentando novas candidatas mulheres ou reduzindo o n?mero de candidatos homens.

Candidaturas indeferidas ou questionadas
At? o balan?o divulgado na manh? desta sexta, a grande maioria dos pedidos de registro (mais de 25 mil) foram deferidos pelos tribunais eleitorais sem necessidade de recurso por parte dos candidatos. Mas pelo menos 2.880 pedidos foram indeferidos na primeira inst?ncia – outros 80 ainda n?o tinham sido analisados pela Justi?a Eleitoral.

Essa soma considera tr?s tipos diferentes de situa?es:

1.371 pedidos indeferidos: quando a candidatura foi julgada n?o regular, por n?o atender ?s condi?es exigidas para o deferimento do registro. Esses s?o os inaptos
1.210 pedidos indeferidos com recurso: quando a candidatura se encaixa no mesmo caso acima, mas o candidato entrou com recurso e aguarda o julgamento em uma inst?ncia superior; enquanto isso n?o acontece, ele ? considerado pela Justi?a como apto a concorrer
299 pedidos deferidos com recurso: segundo o TSE, nesse caso, o pedido foi considerado regular pela Justi?a, mas houve interposi??o de recurso contra essa decis?o, e esse questionamento ainda n?o foi julgado em uma inst?ncia superior; isso quer dizer que o registro da candidatura ainda corre um risco de ser cassado. Mas, em princ?pio, est? apto

As mulheres representam 35% das candidaturas nesse grupo, participa??o um pouco maior do que a que elas t?m na soma total de pedidos.

Considerando cada uma das tr?s situa?es, elas t?m maior peso entre o total de candidatos que tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso para tentar reverter a decis?o, e agora aguardam o novo julgamento.

Uma compara??o entre as candidaturas femininas e masculinas considerando essas tr?s categorias do TSE mostra que, do total de mulheres que se candidaram, 11% tiveram algum tipo de problema na Justi?a Eleitoral. No caso dos homens, o n?mero ? semelhante: 9% dos pedidos de candidaturas masculinas ou foram indeferidos ou foram questionados depois do deferimento.

Al?m disso, dos 664 candidatos que renunciaram durante a campanha e desistiram de concorrer, 36% s?o mulheres.

Como aumentar a participa??o feminina entre as candidaturas?
Para a professora Marilda Silveira, da Faculdade de Direito do IDP-S?o Paulo, os dados parciais do TSE n?o revelam se as candidaturas de mulheres, mesmo as indeferidas, representam fraude ou casos de "candidatas de fachada" e, por isso, n?o ? poss?vel concluir se o n?mero real de mulheres interessadas em se eleger para cargos p?blicos ? menor.

Ela disse, por?m, que nos 21 anos desde que foi aprovada, a lei passou por avan?os nas regras, mas ainda precisa de ajustes.

"A reda??o dela foi alterada quatro vezes", explicou ela, lembrando que, no in?cio, o texto dava abertura para a interpreta??o de que a lei apenas sugeria um n?mero m?nimo de candidatas, mas n?o constitu?a uma obriga??o. Depois, ela passou a uma reda??o mais clara indicando que uma coliga??o que descumprisse a cota poderia ser indeferida e, nesse caso, todos os pedidos da coliga??o seriam indeferidos.

Um dos principais trunfos recentes dela, por?m, ? obrigar os partidos a distribuir uma parte m?nima fixa do fundo partid?rio para custeio das campanhas de mulheres.


"? preciso dar efetividade ? participa??o das mulheres, dar efetividade ? entrega dos fundos dos partidos para que as mulheres fa?am campanha", diz Marilda.
Como evitar candidaturas femininas 'de fachada'?
Na opini?o de Marilda, n?o ? simples descobrir se de fato uma candidata pediu o registro porque quer realmente concorrer a um cargo, ou foi convencida a participar para que o partido pudesse cumprir a cota.

Ela afirma que todos os pedidos precisam passar pela an?lise da Justi?a Eleitoral antes de serem confirmadas ou n?o. "Voc? n?o pode aferir a legibilidade de antem?o, e ningu?m pode acusar de ser ineleg?vel antes de a Justi?a declarar", explicou a professora ao G1.

Como essa an?lise acontece durante o per?odo de campanha (e inclusive pode ultrapassar o dia da vota??o), a cota se aplica apenas aos pedidos apresentados, e n?o ao n?mero total de pedidos deferidos.

Caso uma an?lise do tribunal identifique a possibilidade de fraude, a a??o indicada seria notificar o Minist?rio P?blico para que ele abra uma investiga??o. Mas, na maior parte das situa?es, fica dif?cil comprovar a fraude, porque as mulheres concordaram com sua candidatura "de fachada".

O que fazer com essas candidaturas?
H? casos, por?m, em que mulheres s?o inscritas sem o seu conhecimento, mas eles s?o raros, segundo a professora. Na semana passada, duas mulheres do Cear? que s?o m?e e filha fizeram a den?ncia de que foram registradas sem saber. O pedido de registro delas foi considerado apto pela Justi?a Eleitoral, mesmo que uma an?lise mais atenta mostre que as fotos delas foram feitas por meio de montagens.

"Isso ? um caso raro, hoje em dia at? para fazer coisa errada as pessoas n?o s?o bobas assim. Queria saber se a pessoa que fez isso teria coragem de fazer isso com um homem", disse Marilda.

Em um caso desse tipo, mesmo estando apta, a mulher pode ir ? Justi?a para pedir o cancelamento de seu registro, e o tribunal pode notificar o Minist?rio P?blico para que a den?ncia de fraude seja investigada.

O que acontece se um partido n?o cumpre a lei?
N?o existe uma defini??o. Isso porque, de acordo com Marilda, na hora de avaliar os pedidos de registro de candidatura, ao tribunal compete apenas aplicar os crit?rios objetivos, e n?o investigar. Quando o tribunal eleitoral analisa os pedidos e percebe que um partido isolado, ou uma coliga??o de partidos, n?o cumpriu a cota, ? obriga??o da Justi?a notificar os partidos para que eles regularizem a situa??o.

? por essa possibilidade de regulariza??o durante a campanha, diz ela, que h? poucos casos de descumprimento. Em geral, a atitude dos partidos para cumprir a cota passa ou por apresentar novas candidaturas femininas, ou reduzir o n?mero de candidatos homens.

A pena, por?m, pode variar. "A lei n?o ? clara", afirma Marilda. Segundo ela, a den?ncia de irregularidade pode ser feita depois do dia da vota??o, mas deve ser apresentada ou antes da diploma??o ou at? 15 dias depois.

Caso seja confirmada a fraude, uma das penas pode ser a perda de mandato e inegibilidade dos candidatos eleitos pelo partido ou coliga??o. Mas ela n?o ? autom?tica. "N?o se sabe se ? s? aqueles do partido [que perdem o mandato], ou pessoas que foram beneficiadas, ou se n?o cassa as mulheres", explicou ela. Para Marilda, se uma mulher perde o mandato porque sua coliga??o n?o cumpriu a cota de candidatas mulheres, "o que acontece ? que a mulher acaba sofrendo duas vezes, n?o ? uma solu??o".

A investiga??o e o julgamento, por?m, podem demorar. Marilda cita que h? pelo menos tr?s casos de den?ncia por descumprimento da cota nas elei?es de 2016 esperando julgamento no TSE.


O que diz a lei
A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas ?s elei?es para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela n?o vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e ? Presid?ncia da Rep?blica
Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o n?mero total de vagas de deputados para a C?mara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um n?mero de candidaturas que represente no m?ximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres
Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o n?mero total de vagas de deputados para a C?mara dos Deputados ou as assembleias for de at? 12, cada partido pode apresentar um n?mero de candidaturas que represente no m?ximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres
Em todos os casos, cada sexo s? pode representar no m?ximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas
A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coliga??o, e n?o o total de pedidos considerados aptos pela Justi?a Eleitoral, por causa do calend?rio eleitoral
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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