Piaui em Pauta

Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI.

Publicada em 22 de Outubro de 2024 às 00h06


?Nesta segunda-feira (21), o Piau? aderiu a um novo canal onde a v?tima de viol?ncia dom?stica pode pedir Medida Protetiva de Urg?ncia, al?m do procedimento usual em qualquer delegacia de pol?cia do estado. Conforme a Pol?cia Civil (PC), a mulher pode agora solicitar pela internet, pelo site da Delegacia Virtual.

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Segundo a delegada Bruna Verena, diretora de Prote??o ? Mulher e aos Grupos Vulner?veis (DPMGV), no caso de d?vidas, a mulher pode entrar em contato presencialmente com a Pol?cia Civil do Piau? em qualquer unidade policial ou com o WhatsApp 86 99463-1147 da diretoria.

“N?o podemos nos calar, ? preciso que a v?tima entre em contato com a PC seja de modo presencial, seja por meio digital. Com as den?ncias e as solicita?es de medidas protetivas de urg?ncia sendo feitas nas delegacias e no site, mais mulheres podem ser protegidas e afastadas de seus agressores e, assim, terem um recome?o sem viol?ncia'', enfatiza a delegada Bruna Verena.

As medidas protetivas s?o ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situa??o de risco, perigo ou vulnerabilidade. S?o dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da v?tima; e as voltadas para a v?tima, para garantir a sua seguran?a e a prote??o dos seus bens e da sua fam?lia.

Viol?ncia dom?stica
Segundo a Lei Maria da Penha, a viol?ncia dom?stica contra a mulher envolve qualquer a??o baseada no g?nero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de viol?ncia apenas pelo fato de ser mulher.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa viol?ncia pode ser dos seguintes tipos:

Viol?ncia f?sica: qualquer a??o que ofenda a integridade ou a sa?de corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros;
Viol?ncia psicol?gica: qualquer a??o que cause dano emocional e diminui??o de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas a?es, comportamentos, cren?as e decis?es. Exemplos: amea?a, humilha??o, manipula??o, isolamento, vigil?ncia constante, persegui??o, entre outros;
Viol?ncia sexual: qualquer a??o que obrigue a v?tima a presenciar, manter ou participar de rela??o sexual n?o desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, for?ar prostitui??o, entre outros;
Viol?ncia patrimonial: qualquer a??o que configure reten??o ou destrui??o de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da v?tima. Exemplos: controle do dinheiro, destrui??o de documentos, estelionato, deixar de pagar pens?o aliment?cia, entre outros;
Viol?ncia moral: qualquer a??o que configure cal?nia, difama??o e inj?ria. Exemplos: acusar a mulher de trai??o, expor a vida ?ntima, desvalorizar a v?tima pelo seu modo de se vestir, entre outros.

Passo a passo para solicitar virtualmente Medida Protetiva de Urg?ncia
A PCPI orienta que a v?tima, de prefer?ncia, fa?a o procedimento em um computador ou notebook com o aux?lio de um celular ao lado.

? importante ter em m?os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de resid?ncia. Se poss?vel, tamb?m ? importante ter provas da viol?ncia, como fotos, v?deos, mensagens de texto ou ?udio, e testemunhas.

Acesse o site da Delegacia Virtual, clique no estado em que mora, clique em comunicar ‘’viol?ncia dom?stica’’ e fa?a login no Gov.br;
Ap?s o login, voc? deve preencher as informa?es acerca da viol?ncia que sofreu conforme passo a passo explicado no site;
Em um certo momento, vai aparecer a op??o de solicitar medidas protetivas. Voc? clica para solicitar e finaliza o pedido.
Em regra, um juiz decidir? sobre a concess?o ou n?o da medida protetiva em at? 48 horas. Mas a legisla??o possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco ? vida ou ? integridade f?sica da v?tima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.

A lei tamb?m prev? a possibilidade de decretar a pris?o preventiva do agressor em qualquer momento do inqu?rito policial.


O que acontece se a medida n?o for respeitada?
A quebra da medida protetiva ? crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta est? sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de deten??o.
Tags: Mulheres vítimas - medida protetiva

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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