?Por vota??o majorit?ria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta ter?a-feira (20), arquivar (n?o conhecer) o Recurso Extraordin?rio (RE) 281012, interposto pelo ex-senador Her?clito Fortes (DEM-PI) contra decis?o do Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI), que o condenou a ressarcir os cofres do munic?pio de Teresina por gastos com publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado caracterizada promo??o pessoal.
O recurso come?ou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. J? o ministro Joaquim Barbosa, abrindo diverg?ncia, n?o conheceu do recurso, por entender que sua aprecia??o implicaria reexame de provas e o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.
Decis?o
Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista na sess?o da Segunda Turma, nesta ter?a-feira. Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evid?ncia de promo??o pessoal, uma vez que na veicula??o da publicidade oficial, Fortes utilizou um s?mbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Her?clito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decis?o, o ministro Cezar Peluso apontou viola??o do par?grafo 1? do artigo 37 da Constitui??o Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, servi?os e campanhas dos ?rg?os p?blicos, n?o podem constar nomes, s?mbolos ou imagens que caracterizem promo??o pessoal de autoridades ou servidores p?blicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordin?rio, sobrestando os efeitos da decis?o condenat?ria do TJ-PI. Com a decis?o de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decis?o poder? ser executada.
Do STF