A Ordem dos Advogados do Brasil no Piau? (OAB-PI) ingressou com uma a??o no Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) nesta ter?a-feira (14) onde requereu a declara??o de inconstitucionalidade da lei que pro?be os servi?os do aplicativo Uber em Teresina. De acordo com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a a??o pede ainda uma liminar suspendendendo os efeitos da lei de forma imediata.
“Na verdade, a OAB chegou a conclus?o que a lei municipal que pro?be os aplicativos, n?o s? o Uber, mas qualquer outro, ? inconstitucional por ferir o princ?pio da livre iniciativa e da livre concorr?ncia. O que n?s defendemos ? que qualquer pessoa que queira explorar uma atividade econ?mica possa faz?-lo, desde que haja uma regulamenta??o”, disse.
O artigo 2? da Lei Municipal n? 4.942/2016 institui normas para coibir a atividade econ?mica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no ?mbito do munic?pio de Teresina, proibindo o servi?o de Uber na capital.
Chico Lucas explicou que os pr?ximos passos ser?o notificar a Prefeitura de Teresina para apresentar sua defesa e esperar a decis?o do Tribunal de Justi?a. Para ele, a lei atual pro?be qualquer transporte, ainda que n?o fosse com o aplicativo, como por exemplo, a atividade frete.
“Da forma que est?, tamb?m n?o defendemos. O que acreditamos ? que a lei seja inconstitucional, porque a? ter?amos um nivelamento e n?o uma concorr?ncia desleal. O que n?o queremos ? o aniquilamento da concorr?ncia e ferindo a lei do consumidor, onde este pode sim escolher o que transporte ir? usar”, falou.
Al?m disso, a OAB afirma que o Munic?pio e a C?mara Municipal de Teresina, ao proporem e aprovarem a norma, invadiram a compet?ncia da Uni?o para legislar sobre diretrizes da pol?tica nacional de tr?nsito e transporte. “A compet?ncia dos Munic?pios em mat?ria de tr?nsito ? apenas suplementar, ou seja, cab?vel apenas para adequar as leis estaduais e federais ?s peculiaridades e interesses locais”, afirma a Institui??o na ADI.