
Onze pessoas foram condenadas por desvio de mercadorias da Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos (EBCT). A decis?o, da 3? Vara da Justi?a Federal (JF), foi divulgada pelo Minist?rio P?blico Federal no Piau? (MPF-PI), nesta segunda-feira (28). De acordo com o MPF, mercadorias de grande valor, como notebooks e celulares, eram desviadas no momento da triagem e do transbordo.
Segundo o MPF, o agente dos Correios Agostinho Pereira dos Santos utilizava-se do cargo que ocupava para desviar mercadorias. A investiga??o da Pol?cia Federal (PF) descobriu, por meio de intercepta??o telef?nica, a exist?ncia de uma associa??o criminosa composta por diversos receptadores das mercadorias furtadas.
A PF identificou a participa??o de outras pessoas no extravio das mercadorias. Tr?s outros funcion?rios dos Correios identificados como Denisleide Lima de Castro Santos, Os?as de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa tamb?m foram condenados pelo crime.
Os empregados da empresa Transcon, prestadora de servi?os contratada pelos Correios, Francisco Ces?rio das Chagas Neto, Anderson Lu?s Bonfim das Chagas, Marcelo Gomes de Sousa e Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho tamb?m foram condenados pela pr?tica.
Foram condenados ainda os comerciantes Josemar Carvalho Fontenele, Camilo Rodrigues Ferreira Filho e Miriam Honorato de Oliveira. Os r?us foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de forma solid?ria, em favor dos Correios, no valor de R$ 249.539,78, com juros e corre??o.
As condena?es
No caso de Agostinho Pereira dos Santos, ele foi sentenciado a pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00, com corre??o, e suspens?o dos direitos pol?ticos por 10 anos; proibi??o de contratar com o Poder P?blico ou receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm?dio de pessoa jur?dica da qual seja s?cio majorit?rio, pelo prazo de 10 anos e perda da fun??o p?blica.
Os demais tiveram seus direitos pol?ticos suspensos por 8 anos; proibi??o de contratar com o Poder P?blico ou receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm?dio de pessoa jur?dica da qual seja s?cio majorit?rio, pelo prazo de 10 anos e perda da fun??o p?blica.
Denisleide Lima de Castro Santos; Francisco Ces?rio das Chagas Neto, Anderson Lu?s Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; Josemar Carvalho Fontenele; Camilo Rodrigues Ferreira Filho e Miriam Honorato de Oliveira foram condenados a pagamento de multa no valor de R$ 249.539,78, para cada um, com corre?es.
Os?as de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa foram condenados ao ressarcimento integral do dano em favor dos Correios, referente a celulares extraviados, al?m de multa equivalente ao valor de duas vezes o custo dos celulares com corre?es. Os r?us poder?o recorrer da senten?a.