O contribuinte que pretende pagar o Imposto sobre Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o (ITCMD) e aproveitar o desconto de 37,5% no pagamento integral do cr?dito tribut?rio deve ficar atento ao prazo final: 30 de abril. O benef?cio s? vale para processos de doa??o protocolados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na forma prevista no decreto n? 14.470, de 09 de maio de 2011.
Quem deixar para o m?s de maio, o desconto cai para 25% se recolhido at? o dia 31. Em junho, o valor ser? de 12,5% se recolhido at? 28 de junho de 2019.
Segundo a Sefaz, o desconto previsto aplica-se inclusive aos processos j? protocolados e n?o pagos. Caso o pagamento do imposto ocorra ap?s os prazos regulamentares, os acr?scimos morat?rios ser?o calculados sobre o valor do imposto considerando o desconto previsto de forma integral do cr?dito tribut?rio.
Ainda de acordo com a Sefaz, n?o ser? autorizada restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas.