Piaui em Pauta

Pedido de petista adia votação de relatório do caso André Vargas

Publicada em 22 de Abril de 2014 às 20h08


O deputado Z? Geraldo (PT-PA) pediu vista (mais tempo para an?lise) e impediu que o Conselho de ?tica da C?mara analisasse nesta ter?a-feira (22) parecer do relator J?lio Delgado (PSB-MG), que pede a continuidade do processo disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal Andr? Vargas (PT-PR). Z? Geraldo disse que fez o pedido por solicita??o do pr?prio Andr? Vargas, alvo de den?ncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Pol?cia Federal na Opera??o Lava Jato. A opera??o investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilh?es. saiba mais Andr? Vargas formaliza ren?ncia ? vice-presid?ncia da C?mara PF indicia ex-diretor da Petrobras e mais 45 na Lava-Jato Mesmo com ren?ncia, Vargas n?o poder? disputar elei?es at? 2023 PT tenta blindar Vargas e mant?m segredo sobre local de depoimento Vargas diz que n?o tem nada a esconder e provar? inoc?ncia de cabe?a erguida Leia mais sobre Opera??o Lava Jato Com o pedido de vista feito por Z? Geraldo, a vota??o do parecer foi adiada para a pr?xima ter?a (29). “Ele est? querendo esse tempo e esse tempo est? sendo dado a ele. Ele pediu”, afirmou. Segundo Z? Geraldo, Andr? Vargas est? decidindo se renuncia ou n?o ao mandato. "A situa??o do Andr? n?o ? confort?vel e [ele] precisa de um tempo para tomar a sua decis?o. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o que vai fazer”, afirmou. Relat?rio O relat?rio preliminar apresentado por J?lio Delgado afirma que h? “ind?cios” de que o petista teria cometido irregularidades. O relator afirmou que na aus?ncia de “certeza” optou pelo princ?pio “in dubio pro societate”, quando na d?vida deve prevalecer a prote??o da sociedade e n?o do r?u. Isso porque, segundo ele, a fase atual n?o ? de senten?a, mas sim de investiga??o. “? justamente o momento de adotarmos esse princ?pio jur?dico para resguardar a institui??o, dando amplo direito de defesa ao representado”, diz o relat?rio. Delgado afirma ainda que as den?ncias, se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar. “Na hip?tese dos autos, o representado ? detentor de mandato de deputado federal. H? reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o fornecimento de informa?es privilegiadas e a intermedia??o de interesses de terceiros junto a minist?rio, aliada ao recebimento de vantagens, pode constituir ato incompat?vel/atentat?rio ao decoro parlamentar”, conclui o relator no parecer. Ren?ncia O entendimento do Conselho de ?tica ? de que o processo, ainda que na fase preliminar, foi instaurado no ?ltimo dia 9 com a leitura do requerimento contra Vargas e o in?cio dos trabalhos de apura??o do colegiado. Por esse entendimento, se renunciar ao mandato, o Vargas dever? ficar ineleg?vel durante o per?odo restante do mandato e os oito anos seguintes. A Lei da Ficha Limpa prev? esse prazo de inelegibilidade para presidente, governador ou parlamentar que renunciar ao mandato "desde o oferecimento de representa??o ou peti??o capaz de autorizar a abertura de processo" de cassa??o. ? poss?vel, no entanto, que o parlamentar renuncie at? a pr?xima semana e entre com a??o judicial argumentando que ainda n?o estava instaurado processo, j? que o parecer preliminar ainda n?o foi aprovado pelo Conselho de ?tica. Se Vargas n?o renunciar e o colegiado aprovar a cassa??o do mandato, com posterior ratifica??o pelo plen?rio da C?mara, ele ficar? ineleg?vel por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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