O perito criminal Francisco das Chagas P. Martins, 66 anos, foi demitido da Pol?cia Civil do Piau?. A decis?o, do secret?rio de Seguran?a P?blica do Piau?, Chico Lucas, foi publicada no Di?rio Oficial do Estado de ter?a-feira (19). Francisco Martins ? acusado de estuprar duas crian?as de 9 anos em um condom?nio em Teresina.
A demiss?o ? o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto ap?s as den?ncias de estupro de vulner?vel. No documento, o secret?rio estadual de Seguran?a P?blica aponta que a pr?tica dos crimes configura tamb?m em infra?es administrativas disciplinares da Pol?cia Civil.
Como, "praticar ato que importe em esc?ndalo ou que concorra para comprometer a fun??o policial"; "ofender a moral ou os bons costumes, com palavras, atos ou gestos"; "praticar ato definido como infra??o penal que por sua natureza e configura??o o incompatibilize para o exerc?cio da fun??o policial" e "incontin?ncia p?blica e conduta escandalosa na reparti??o".
"Constata-se que a conduta praticada pelo servidor incorre em crime, bem como em transgress?o (?es) disciplinar (es) prevista (s) na Lei Complementar n.? 37/2004 (Estatuto da Pol?cia Civil) e na Lei Complementar n.? 13/94 (Estatuto dos Servidores P?blicos do Estado do Piau?)", afirma a decis?o.
Compartilhe esta not?cia no WhatsApp
Compartilhe esta not?cia no Telegram
Desta forma, a conduta do perito foi considerada grave, incompat?vel com a fun??o p?blica e com a dignidade da fun??o policial. Al?m de ser "dotada de imensur?vel reprovabilidade, pois atingiu tamb?m a dignidade humana de duas crian?as".
"Inadmiss?vel para um agente que atua na ?rea da seguran?a p?blica, porquanto os fatos demonstram ofensa a moral e aos bons costumes, causou esc?ndalo diante da repercuss?o, e diante da gravidade comprometeu a fun??o, al?m de ter sido uma conduta definida como crime", diz o documento.
"A gravidade eleva-se quando se analisa que se trata de um agente p?blico, integrante de uma das for?as de seguran?a do Estado, que praticou condutas que ofendeu a dignidade humana de crian?as, seres humanos inocentes desprovidos de qualquer mal?cia, e que seus atos resultaram na viola??o deste bem jur?dico protegido constitucionalmente, com consequ?ncias ps?quicas para as v?timas", afirma ainda a decis?o.
Os estupros
Francisco das Chagas Pinheiro Martins era considerado amigo das fam?lias das v?timas, conhecido pelas crian?as do condom?nio como "Tio Pinheiro". Segundo a Pol?cia Civil, os abusos ocorriam na piscina e outros lugares na ?rea comum do condom?nio onde as v?timas e ele moravam.
Em depoimento citado na decis?o de demiss?o do perito, o s?ndico do condom?nio afirmou que quando foi procurado pela m?e de uma das v?timas, ap?s esta ter descoberto que a filha havia sido abusada, ele verificou as c?meras de seguran?a.
Nas imagens, ainda segundo o depoimento, ele constatou comportamento inadequado de Francisco das Chagas, como abra?ar a menina na escada da piscina e nadar com ela na parte mais funda, segurando-a por tr?s.
Al?m disso, o s?ndico afirmou que tamb?m notava a preocupa??o do perito em olhar para as unidades residenciais, parecendo verificar se algu?m estava observando o comportamento dele.
Dentre os depoimentos citados na decis?o tamb?m est? o da empregada dom?stica que trabalhava na casa de uma das v?timas. Em seu testemunho, a mulher contou que a menina confidenciou a ela que o "tio Pinheiro" pegava em suas partes ?ntimas.
A m?e da menina, ao saber do ocorrido, conversou com a filha, que relatou ter sido molestada pelo perito sete vezes e que n?o havia falado antes porque ele havia lhe amea?ado de morte.
A m?e de outra v?tima relatou que descobriu o crime quando a filha chegou em casa assustada e, chorando, contou que o "tio Pinheiro" havia tocado sua genit?lia, encostado nela e se esfregado, momento em que ela saiu correndo.
N?o h? informa??o sobre o andamento do caso, pois o processo encontra-se em segredo de Justi?a, para evitar exposi??o das v?timas, protegidas pelo Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA).