Piaui em Pauta

Piauí beneficia 80% dos contribuintes do ICMS com mudanças no Simples

Publicada em 23 de Outubro de 2014 às 16h33


Em um ranking com os estados brasileiros, considerando o per?odo de janeiro a setembro de 2014, o Piau? aparece em 18? lugar como o estado brasileiro que mais arrecadou ICMS de contribuintes do Simples Nacional. Segundo a Superintend?ncia da Receita da Secretaria da Fazenda, isso ocorre porque atualmente, no Piau?, mais de 80% dos contribuintes s?o optantes do Simples Nacional. Em 2013, o Piau? decidiu elevar o seu sublimite do Simples Nacional, com isso, at? outubro de 2014, a maioria dos empres?rios piauienses foi beneficiada com a medida.

O sublimite anterior era de R$ 1,26 milh?o, e passou a ser R$ 1,8 milh?o, e isso impacta no limite m?ximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) na forma do Simples Nacional. O Piau? decidiu pela mudan?a no sublimite, ainda em 2013, mesmo respondendo por 0,6% do PIB nacional, com o objetivo de movimentar a economia estadual e reduzir a informalidade dos empreendedores do estado. "Esta foi um decis?o em prol dos pequenos empres?rios e o Estado foi sens?vel ?s demandas deste setor. Ampliou-se o sublimite para que mais empresas pudessem estar no grupo do Simples, e outras, que j? se utilizavam do regime de apura??o simplificado pudessem ter um limite maior para que informassem corretamente o valor do faturamento, sem a temeridade de perda da condi??o de empresa do Simples Nacional por extrapolar o sublimite", destaca Rud? Caland, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, que coordena a fiscaliza??o de empresas integrantes do Simples Nacional, no ?mbito da Fazenda Estadual.

Segundo a legisla??o nacional, Estados que participam com at? 1% do Produto Interno Bruto PIB do pa?s, como ? o caso do Piau?,? podem estabelecer sublimites de R$1,26 milh?o a R$ 1,8 milh?o. J? os que representam de 1% a 5% do PIB nacional, podem estabelecer sublimites que v?o de R$ 1,8 milh?o e R$ 2,52 milh?es, e os que representam 1% a 5% do PIB brasileiro, podem estabelecer o sublimite de R$ 1,8 milh?o a R$ 2,52 milh?es.?

Basicamente, um teto ? estabelecido, e a empresa que ? admitida como benefici?ria do Simples Nacional deve produzir at? aquele limite para enquadrar-se ao regime simplificado de recolhimento de impostos. Caso a empresa ultrapasse o teto estabelecido, ela deve passar a integrar outro regime de tributa??o, que n?o o Simples Nacional. "Desta forma, com a medida de eleva??o do sublimite, as empresas t?m um limite maior para a produ??o, continuando a se beneficiar do regime de tributa??o simplificada oferecido pelo Simples Nacional. O impacto positivo da amplia??o do sublimite, para as empresas ? basicamente a amplia??o da for?a da organiza??o, que apresenta maior capacidade para contrata?es de for?a laboral, maior capacidade produtiva, e principalmente, maior cr?dito junto aos bancos para investir e ampliar os neg?cios.", diz Rud? Caland.

Entretanto, ? necess?rio aos empres?rios que se encaixam no Simples Nacional combaterem ? chamada "S?ndrome de Peter Pan", quando as empresas n?o querem crescer para continuarem no Simples. "O contribuinte nunca deve mascarar os dados para n?o perder os benef?cios do Simples Nacional, pois com este medo, o empreendimento n?o crescer?. Isso prejudica os neg?cios do empreendedor, a Economia Estadual e a arrecada??o do Estado. Quando h? o aumento do sublimite, elas passam a repassar as informa?es corretamente.", ressalta Rud? Caland. Ele ainda lembra que a presta??o de declara?es e informa?es inid?neas para o fisco de forma intencional constitui crime contra a ordem tribut?ria.

Ao todo, 65.923 empresas dos 81.946 contribuintes no Estado s?o optantes dos Simples Nacional. Esse regime de recolhimento simplificado ? praticado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Para identifica??o do grupo de contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Piau? as divide de acordo com o faturamento. S?o consideradas como microempresas aquelas que faturam, anualmente, at? 360 mil reais por ano, como Empresa de Pequeno Porte aquelas com faturamento entre 360 mil at? R$ 1,8 milh?o? ao ano, e ainda, na categoria de microempreendedores individual, aqueles que faturam at? R$ 60 mil anuais.

Benef?cios do Simples Nacional e como optar pelo Regime A al?quota do ICMS para contribuintes do Simples, dependendo do somat?rio do faturamento dos ?ltimos 12 meses, varia de 1,25% a 3,10%, enquanto para contribuintes em regime normal, a al?quota ? de 17% menos o valor de ICMS j? pago pelo fornecedor do produto, conforme o princ?pio da n?o cumulatividade. Deste modo, o Simples Nacional ? uma ren?ncia fiscal em prol da movimenta??o da atividade econ?mica e desenvolvimento do microempreendedorismo. Al?m disso, o contribuinte optante do Simples Nacional tem como benef?cio a utiliza??o de um ?nico documento, o DAS, que ? uma declara??o simplificada de informa?es socioecon?micas e fiscais, para os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribui??o para a Seguridade Social destinada ? Previd?ncia Social a cargo da pessoa jur?dica. Para optar pelo Simples Nacional, o contribuinte deve procurar a Receita Federal e formalizar a op??o pelo regime simplificado de recolhimento, que ? facultativo, mas n?o pode ser interrompido no ano corrente da solicita??o. Conforme informa?es da Receita Federal, a solicita??o de op??o pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no m?s de janeiro, at? o seu ?ltimo dia ?til. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano do calend?rio da op??o. Durante o per?odo da op??o, ? permitido o cancelamento da solicita??o da Op??o pelo Simples Nacional, salvo se o pedido j? houver sido deferido. O cancelamento n?o ? permitido para empresas em in?cio de atividade. Segundo o site da Receita, empresas em in?cio de atividade tem um prazo de 30 dias contados do ?ltimo deferimento de inscri??o (municipal ou estadual, caso exig?veis) para solicita??o da op??o pelo Simples Nacional, desde que n?o tenham decorrido 180 dias da inscri??o do CNPJ. Se deferida, a op??o produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Ap?s esse prazo, a op??o somente ser? poss?vel no m?s de janeiro do ano-calend?rio seguinte.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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