Piaui em Pauta

Piauí é o primeiro do Nordeste no Cadastro Ambiental Rural

Publicada em 11 de Maio de 2016 às 12h24


  												No encontro foi tratada a regularização de terras do Parque da Serra das Confusões.						 (Foto:Doroty Amaral)					No encontro foi tratada a regularização de terras do Parque da Serra das Confusões. (Foto:Doroty Amaral)

O Minist?rio do Meio Ambiente destaca que o Estado do Piau? ocupa a primeira coloca??o, na regi?o Nordeste, na realiza??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o estado j? ultrapassa mais de 53% de ?rea cadastrada, o que garante maior agilidade no conhecimento das propriedades e, assim, mais a?es que possam reduzir o desmatamento, a degrada??o florestal e, por consequ?ncia, a emiss?o de gases de efeito estufa. O CAR tem a finalidade de integrar as informa?es ambientais das propriedades e posses rurais no Piau?.

O reconhecimento foi feito pela ministra durante audi?ncia com o governador Wellington Dias; o secret?rio de Estado do Meio Ambiente, Ziza Carvalho; e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conserva??o da Biodiversidade (ICMBio), Cl?udio Maretti. A ministra destacou a import?ncia do empenho do Estado em atingir a meta estabelecida pelo governo federal.

De acordo com o secret?rio Ziza Carvalho, a meta do Piau? ? cadastrar pelo menos 80% das propriedades rurais do estado, sendo que, para os pr?ximos 4 anos, estabeleceu algumas metas, dentre elas a realiza??o do cadastro em propriedades com ?rea de at? 100 ha nos seis munic?pios da lista do Plano de A??o para Preven??o e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrados) e nos 16 munic?pios das antigas fazendas estaduais.

Com o CAR, o Piau? passar? a contar com um banco de imagens de sat?lite que permitir?o localizar, identificar e georrefenciar os im?veis rurais. Al?m de instrumento de gest?o ambiental, o cadastro ambiental pode se consolidar como porta de entrada para o maior programa de recupera??o ambiental e combate ao desmatamento.

A lei estabelece a obrigatoriedade de inscri??o no CAR para todas as propriedades e posses rurais no Brasil e ainda condiciona a concess?o de cr?dito agr?cola pelas institui?es financeiras para propriet?rios de im?veis rurais que possuam o cadastro. "Os governos federal e estaduais devem implantar Programas de Regulariza??o Ambiental para garantir o compromisso dos propriet?rios rurais com a adequa??o ?s exig?ncias legais referentes ? recupera??o de passivos ambientais em ?reas de Preserva??o Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)", explica o secret?rio.

Pela lei, o cadastro ? pr?-condi??o para o ingresso nos processos de regulariza??o ambiental e dele depender?, no futuro, o acesso ao cr?dito rural.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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