O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (4) uma regra para o compartilhamento sem autoriza??o judicial de dados sigilosos de ?rg?os de controle, como a Unidade de Intelig?ncia Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Minist?rio P?blico.
De acordo com a tese aprovada pelos ministros, esse compartilhamento pode ser feito somente por meio de comunica?es formais, ou seja, os sistemas e vias oficiais de cada ?rg?o. Em julgamento no ?ltimo dia 28, o tribunal j? havia decidido autorizar o compartilhamento dos dados.
Por dez votos a um, ficou estabelecida a tese inicialmente proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. O ?nico voto contr?rio foi o do ministro Marco Aur?lio Mello. Ele votou contra a tese porque, no julgamento da semana passada, se posicionou contra o compartilhamento de dados sem autoriza??o judicial.
A tese aprovada ? uma orienta??o a ser seguida pelos tribunais do pa?s ao julgar casos envolvendo o compartilhamento desses dados.
Segundo a proposi??o apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que:
? constitucional o compartilhamento dos relat?rios de intelig?ncia financeira da UIF e da ?ntegra do procedimento fiscalizat?rio da Receita Federal do Brasil com o Minist?rio P?blico e as pol?ciais para fins criminais, sem a obrigatoriedade de pr?via autoriza??o judicial, "devendo ser resguardado o sigilo das informa?es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".
o compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunica?es formais, com garantia de sigilo, certifica??o do destinat?rio e estabelecimento de instrumentos efetivos de apura??o e corre??o de eventuais desvios.
Ap?s o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo autorizou “amplamente” o compartilhamento de dados, que pode ser feito “de of?cio ou a pedido” pelo Minist?rio P?blico e pol?cias.
E que a complementa??o, ou seja, o pedido de informa?es adicionais, pode ser feita, desde que "dentro da compet?ncia do relat?rio”. “Pode pedir da sua fam?lia toda”, afirmou. “O que n?o pode ? quebrar sigilo”, declarou o ministro
A tese afirma que o “compartilhamento” pela UIF e pela Receita Federal “deve ser feito unicamente por meio de comunica?es formais”, mas n?o explicita se essa regra vale tamb?m para os pedidos de informa?es complementares e outros dados feitos pelo Minist?rio P?blico.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o compartilhamento s? pode ser feito por procedimentos formais. “N?o pode por e-mail, telefone, Whatsapp, at? porque no mundo todo n?o pode”, explicou.
"E-mail, Whatsapp, isso ? para quem tem pregui?a de fazer of?cio. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas. Eu assino of?cio, numero o of?cio. Isso n?o atrasa nada. At? porque, salvo um caso ou outro, ? tudo por meio eletr?nico", disse o ministro.
Fl?vio Bolsonaro
Com a defini??o da tese e o encerramento do julgamento, pode voltar a tramitar a investiga??o sobre Fl?vio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabr?cio Queiroz, iniciada a partir de relat?rios do antigo Coaf, atual Unidade de Intelig?ncia Financeira (UIF).
O Supremo j? havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decis?o provis?ria) que paralisava todos os procedimentos no pa?s que compartilharam dados detalhados de movimenta?es banc?rias consideradas suspeitas, incluindo o do senador.
No caso de Fl?vio Bolsonaro, a suspeita ? de pr?tica de "rachadinha" na ?poca em que ele era deputado estadual. Por essa pr?tica, funcion?rios do gabinete de um parlamentar devolvem parte dos sal?rios.
A revoga??o da liminar foi consequ?ncia do resultado do julgamento, que autorizou a Receita Federal a compartilhar, sem necessidade de autoriza??o judicial, informa?es banc?rias e fiscais sigilosas com o Minist?rio P?blico e as pol?cias. Essas informa?es incluem extratos banc?rios e declara?es de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Agora, a tese fechada pelos ministros deve servir para que o andamento de cada investiga??o no pa?s possa ser avaliado, levando em conta as diretrizes definidas pelo Supremo.
A defesa de Fl?vio Bolsonaro afirma que os dados do senador foram pedidos ao Coaf sem uma investiga??o formal em andamento, configurando quebra de sigilo ilegal. E que as informa?es foram requeridas por e-mail.
Questionado sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou:
"Eu n?o conhe?o o caso concreto. O que tem que analisar ? o seguinte: o Supremo autorizou amplamente o compartilhamento de dados, n?o s? da UIF, como da Receita. No caso da Receita, quebra de sigilo banc?rio, quebra de sigilo fiscal, porque a Receita tem esse poder. Ent?o, seja de of?cio, seja a pedido do Minist?rio P?blico, da pol?cia, isso ? plenamente poss?vel, essa prova ? l?cita" afirmou. Segundo Alexandre de Moraes, "tem que manter sigilo e tem que oficializar a prova".
O ministro disse tamb?m que o procedimento "tem que ser tamb?m um procedimento formal, que fique registrado quem mandou e o destinat?rio". "Que tamb?m em 99,9% dos casos ? assim que funciona", disse.
Debates
Em rela??o ao compartilhamento por meio de comunica?es formais, o ministro Edson Fachin afirmou que isso n?o impede, por exemplo, que o pedido de informa?es seja feito por e-mail.
“Estou de acordo com a formula??o, compreendendo que no item 2, compartilhamento de relat?rio de intelig?ncia por UIF e Coaf e Receita da ?ntegra, Vossa excel?ncia n?o se refere a comunica?es ou ?rg?os, que pode ser por e-mail. Est? se referindo ? formalidade de enviar relat?rio e ?ntegra do procedimento. Creio ser a compreens?o da proposta, que estou de acordo”, afirmou Fachin.
“Tem que haver um procedimento formal, agora, n?o estamos fazendo uma regulamenta??o geral”, complementou o ministro Lu?s Roberto Barroso.
J? sobre a requisi??o de informa?es complementares, o ministro Ricardo Lewandowski alertou para a hip?tese de haver quebra de sigilo. O ministro sugeriu que essas informa?es sejam sujeitas ? supervis?o judicial.
“Tudo que n?o se cont?m no relat?rio de intelig?ncia n?o pode ser requisitado pelos ?rg?os de persecu??o sem uma autoriza??o judicial”, disse.